O que acontece com meu consignado em caso de demissão?

Ser demitido nunca é fácil — especialmente quando há um empréstimo consignado ativo.
Mas o que muita gente não sabe é que o contrato não desaparece com a demissão: ele continua existindo, e o pagamento precisa ser mantido.
A diferença é como esse pagamento será feito a partir da rescisão.
A seguir, veja o que realmente acontece com o consignado em caso de desligamento e como agir para evitar problemas financeiros.
Simule seu Empréstimo Consignado CLT
Descubra seu limite e receba a proposta ideal para o seu perfil em instantes.
- Atendimento humanizado
O desconto em folha é interrompido
Assim que o vínculo empregatício é encerrado, o desconto automático em folha de pagamento é cancelado.
Isso acontece porque a empresa deixa de repassar o valor da parcela ao banco.
No entanto, o empréstimo continua válido — você ainda deve o valor contratado.
A partir daí, surgem duas possibilidades:
- Se o contrato prevê autorização para desconto na rescisão, parte das verbas rescisórias pode ser utilizada para abater o saldo devedor.
- Caso não haja essa cláusula, o banco não pode descontar nada automaticamente e passa a cobrar o cliente diretamente. Uso do saldo rescisório (até 35%)
Uso do saldo rescisório (até 35%)
A Lei nº 10.820/2003 permite que o desconto aconteça sobre o valor da rescisão, desde que o trabalhador tenha autorizado isso no momento da contratação.
Nesse caso, o empregador pode descontar até 35% da remuneração disponível — somando saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio indenizado.
Exemplo: se suas verbas rescisórias somam R$ 5.000, o máximo que pode ser descontado do consignado é R$ 1.750.
Esse desconto é opcional e depende de previsão contratual. Sem ela, a empresa não pode reter valores.
O papel do FGTS na rescisão
O Crédito Trabalhador é diferente do consignado tradicional porque usa o FGTS como garantia.
Durante o contrato, até 10% do saldo do FGTS fica automaticamente vinculado ao empréstimo, funcionando como uma proteção para o banco.
Ao ocorrer a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Sacar o FGTS acumulado;
- Receber a multa de 40% sobre o saldo total.
Nessa situação, o banco pode usar automaticamente apenas o valor garantido (os 10%) para amortizar parte do saldo devedor — nada além disso.
O restante do FGTS e a multa de 40% continuam sendo de uso livre do trabalhador.
Multa de 40% do FGTS: pode ser usada?
A multa rescisória de 40% é um direito exclusivo do trabalhador e não pode ser usada automaticamente para pagar o Crédito Trabalhador.
Porém, se o cliente desejar, pode autorizar voluntariamente o uso desse valor em uma renegociação direta com o banco.
Essa opção costuma ser vantajosa quando o saldo devedor é alto e o trabalhador quer evitar juros de um novo contrato.
Simule seu Empréstimo Consignado CLT
Descubra seu limite e receba a proposta ideal para o seu perfil em instantes.
- Atendimento humanizado
Possibilidades após a demissão
Se o desconto na rescisão não ocorrer — ou se o FGTS vinculado não cobrir todo o saldo —, o banco pode oferecer alternativas para continuar o pagamento:
- Pagamento via boleto bancário, com as parcelas remanescentes;
- Débito automático em conta, se houver autorização;
- Renegociação do contrato, transformando o saldo restante em crédito pessoal comum (com juros mais altos);
- Uso adicional do FGTS, se o trabalhador autorizar uma nova vinculação do Saque-Aniversário.
Após a demissão, o contrato deixa de ser um crédito com desconto em folha e passa a seguir as regras de crédito direto ao consumidor.
E se eu não pagar?
Caso o trabalhador não realize os pagamentos após a demissão, o banco poderá:
- Registrar a inadimplência nos órgãos de crédito (Serasa, SPC);
- Cobrar judicialmente o saldo devedor;
- Impedir novas contratações de Crédito Trabalhador enquanto houver dívida ativa.
Por isso, o ideal é entrar em contato com o banco logo após o desligamento para entender o saldo atualizado e definir a forma de pagamento, evitando juros e restrições no CPF.
Em resumo

Conclusão
A demissão muda o modo de pagamento, mas não encerra o contrato de Crédito Trabalhador.
Parte do FGTS pode ser automaticamente usada para reduzir o saldo, e o restante do pagamento depende da sua autorização.
Entender essas regras evita surpresas e garante que o trabalhador mantenha o controle sobre sua dívida mesmo após o desligamento.
Se for demitido, entre em contato com a instituição financeira imediatamente e avalie as opções de uso do FGTS, saldo rescisório e renegociação.
Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
📲 Atendimento direto pelo WhatsApp
🔗 Acompanhe também nas redes sociais: Facebook, Instagram, YouTube, TikTok
LEIA TAMBÉM
Nova regra do FGTS causa apreensão entre trabalhadores brasileiros
#CreditoTrabalhador
#FGTS
#Demissao
#ConsignadoCLT
#Pegatroco
Publicado para: Pegatroco
em: 12/11/2025
Perguntas Frequentes
Abaixo vamos sanar as principais dúvidas.



