O que acontece com meu consignado em caso de demissão?

O que acontece com meu consignado em caso de demissão?

Ser demitido nunca é fácil — especialmente quando há um empréstimo consignado ativo.
Mas o que muita gente não sabe é que o contrato não desaparece com a demissão: ele continua existindo, e o pagamento precisa ser mantido.
A diferença é como esse pagamento será feito a partir da rescisão.

A seguir, veja o que realmente acontece com o consignado em caso de desligamento e como agir para evitar problemas financeiros.

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O desconto em folha é interrompido

Assim que o vínculo empregatício é encerrado, o desconto automático em folha de pagamento é cancelado.
Isso acontece porque a empresa deixa de repassar o valor da parcela ao banco.
No entanto, o empréstimo continua válido — você ainda deve o valor contratado.

A partir daí, surgem duas possibilidades:

Uso do saldo rescisório (até 35%)

A Lei nº 10.820/2003 permite que o desconto aconteça sobre o valor da rescisão, desde que o trabalhador tenha autorizado isso no momento da contratação.
Nesse caso, o empregador pode descontar até 35% da remuneração disponível — somando saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio indenizado.

Exemplo: se suas verbas rescisórias somam R$ 5.000, o máximo que pode ser descontado do consignado é R$ 1.750.

Esse desconto é opcional e depende de previsão contratual. Sem ela, a empresa não pode reter valores.

O papel do FGTS na rescisão

O Crédito Trabalhador é diferente do consignado tradicional porque usa o FGTS como garantia.
Durante o contrato, até 10% do saldo do FGTS fica automaticamente vinculado ao empréstimo, funcionando como uma proteção para o banco.

Ao ocorrer a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

Nessa situação, o banco pode usar automaticamente apenas o valor garantido (os 10%) para amortizar parte do saldo devedor — nada além disso.
O restante do FGTS e a multa de 40% continuam sendo de uso livre do trabalhador.

Multa de 40% do FGTS: pode ser usada?

A multa rescisória de 40% é um direito exclusivo do trabalhador e não pode ser usada automaticamente para pagar o Crédito Trabalhador.
Porém, se o cliente desejar, pode autorizar voluntariamente o uso desse valor em uma renegociação direta com o banco.

Essa opção costuma ser vantajosa quando o saldo devedor é alto e o trabalhador quer evitar juros de um novo contrato.

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Possibilidades após a demissão

Se o desconto na rescisão não ocorrer — ou se o FGTS vinculado não cobrir todo o saldo —, o banco pode oferecer alternativas para continuar o pagamento:

Após a demissão, o contrato deixa de ser um crédito com desconto em folha e passa a seguir as regras de crédito direto ao consumidor.

E se eu não pagar?

Caso o trabalhador não realize os pagamentos após a demissão, o banco poderá:

Por isso, o ideal é entrar em contato com o banco logo após o desligamento para entender o saldo atualizado e definir a forma de pagamento, evitando juros e restrições no CPF.

Em resumo

Descontos previstos para o consignado no caso de demissão

Conclusão

A demissão muda o modo de pagamento, mas não encerra o contrato de Crédito Trabalhador.
Parte do FGTS pode ser automaticamente usada para reduzir o saldo, e o restante do pagamento depende da sua autorização.
Entender essas regras evita surpresas e garante que o trabalhador mantenha o controle sobre sua dívida mesmo após o desligamento.
Se for demitido, entre em contato com a instituição financeira imediatamente e avalie as opções de uso do FGTS, saldo rescisório e renegociação.

Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.

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Publicado para: Pegatroco

em: 12/11/2025

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Perguntas Frequentes

Abaixo vamos sanar as principais dúvidas.


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