Desconto de mensalidade associativa: INSS altera regras e traz mais segurança e controle para beneficiários
Em 14 de março de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 162, que estabelece novas regras para o desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários. As mudanças visam aumentar a segurança e o controle dos beneficiários sobre seus recursos, além de modernizar os procedimentos.
Principais alterações:
- Limite de desconto: O valor descontado para mensalidade associativa não pode ultrapassar 1% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 é de R$ 7.507,49.
- Autorização individualizada: A autorização para desconto precisa ser feita pelo próprio beneficiário, de forma individualizada, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, Central de Teleatendimento 135 ou agência do INSS. Procuradores ou representantes legais só podem solicitar o desconto mediante decisão judicial específica.
- Validade da autorização: A autorização de desconto tem validade de três anos, a contar da data de emissão. Após esse período, o desconto será suspenso e o beneficiário precisará revalidá-lo, caso deseje continuar com o desconto.
- Cancelamento do desconto: O beneficiário pode cancelar o desconto a qualquer momento, por meio dos mesmos canais de autorização.
- Maior transparência: As entidades de classe que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para desconto de mensalidades associativas devem fornecer aos beneficiários informações claras e objetivas sobre os serviços prestados, valores cobrados e forma de utilização dos recursos.
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Outras medidas:
- A IN nº 162 também estabelece regras para a celebração e tacompanhamento dos ACTs, incluindo a necessidade de as entidades de classe apresentarem documentações que comprovem sua regularidade e capacidade de gestão.
- O INSS criou um sistema eletrônico para a gestão dos descontos de mensalidades associativas, que permitirá maior controle e acompanhamento por parte do beneficiário e do INSS.
Benefícios das novas regras:
- Maior segurança: As novas regras garantem que o desconto só seja realizado com a autorização expressa do beneficiário, diminuindo o risco de fraudes.
- Mais controle: O beneficiário terá mais controle sobre seus recursos, podendo cancelar o desconto a qualquer momento.
- Maior transparência: As entidades de classe serão obrigadas a fornecer informações claras e objetivas sobre os serviços prestados e valores cobrados.
- Modernização dos procedimentos: A criação de um sistema eletrônico para a gestão dos descontos trará mais eficiência e agilidade para o processo.
• Agora é possível anexar a CAT no requerimento de auxílio-doença acidentário pelo Meu INSS
Recomendações:
- O INSS orienta os beneficiários a lerem atentamente a IN nº 162 antes de autorizar o desconto de mensalidade associativa.
- É importante verificar se a entidade de classe possui ACT com o INSS e se está em dia com suas obrigações.
- Os beneficiários podem consultar a situação de seus descontos no aplicativo ou site Meu INSS.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 18/03/2024