Desenrola Brasil: Saiba tudo sobre o Programa

Nesta Quarta-Feira (5), o Ministério da Fazenda publicou as requisições, condições e procedimentos para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação do perdão das dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. Fernando Haddad deu uma nova declaração sobre o programa e terão 8 bancos participantes. Essas regras foram publicadas em portaria e já estão no diário oficial.

O programa destina-se aos indivíduos que adquiriram dívidas inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 junto a instituições bancárias e financeiras. As dívidas recentes de 2023 não estão dentro do programa.

As regras de operação do programa Desenrola Brasil preveem a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil e a anistia para aqueles que devem até R$ 100. A portaria também abrange a opção de renegociar dívidas da faixa 1 que têm origem em empréstimos consignados.

A adesão deverá ser feita por meio digital, portanto, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br.

Confira as regras para participar do Programa Desenrola Brasil

Para participar do programa serão analisadas duas faixas de renda:

Faixa 1- Quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$2640) e está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). E para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar o valor de R$5000,00.

As condições de pagamento:
a taxa de juros será de 1,99%;
a parcela mínima será de R$ 50;
o pagamento pode ser realizado em até 60 vezes;
o prazo de carência será de 30 dias à 59 dias.

Faixa 2- Atende aos devedores, com dívida financeira e renda mensal de até R$ 20mil reais. As agências disponibilizarão aos seus clientes (pessoas físicas), a opção de renegociar suas dívidas diretamente, por meio da Plataforma Operadora ou por meio de Canais próprios. Cada banco será responsável por renegociar suas próprias dívidas, não havendo a possibilidade de consolidar dívidas de diferentes credores, como será feito para os devedores da Faixa 1.

Quais dívidas não poderão ser renegociadas pelo Desenrola?

-Com garantia real ou as que sejam relativas ao Crédito rural;

-Financiamento de imóvel;

-Operações como funding ou risco de terceiros;

-Captação de investimentos para empresas;

Quais serão os tipos de dívidas renegociadas?

Pode ser renegociada todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como a de água, telefone, contas no varejo, contas bancárias e também, empréstimo consignado.

Como se habilitar ao Programa Desenrola Brasil?

Para se habilitar ao Programa, é necessário possuir o selo Prata ou Ouro de acesso.
Os devedores interessados em participar devem cumprir os critérios exigidos para obter o selo correspondente. As agências ou instituições participantes fornecerão as informações necessárias sobre os requisitos para obtenção dos selos, e os devedores deverão seguir o processo estabelecido para adquiri-los. Uma vez que o devedor obtenha o selo necessário, estará habilitado a participar do Programa.

Veja como se cadastrar no Gov.br

1. Acesse o site oficial do Gov.br (www.gov.br) ou baixe o aplicativo Gov.br em seu dispositivo móvel.
2. Clique em "Acessar" ou "Entrar" e selecione a opção de cadastro caso você ainda não possua uma conta.
3. Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone.
4. Crie uma senha segura que será usada para acessar sua conta no Gov.br. Certifique-se de seguir as orientações de segurança ao escolher sua senha.
5. Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados e confirme o cadastro.
6. Você receberá um e-mail de confirmação no endereço de e-mail fornecido. Siga as instruções contidas no e-mail para confirmar seu cadastro.
7. Uma vez confirmado o cadastro, você poderá acessar sua conta no Gov.br usando seu CPF e senha.
É importante lembrar que o cadastro no Gov.br é um requisito para acessar o Desenrola Brasil, e você poderá utilizar as credenciais do Gov.br para acessar outros serviços e programas do governo federal.

Os interessados têm a opção de realizar o cadastro no gov.br presencialmente nas agências do INSS. É importante obter informações sobre como obter a certificação de nível Prata ou Ouro.

Como quitar as dívidas negativadas habilitadas no leilão?

Os devedores terão a opção de escolher entre pagar suas dívidas integralmente à vista ou financiá-las por meio de uma instituição financeira. O pagamento parcelado poderá ser realizado por débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.
No caso de pagamento à vista, o valor será realizado através da Plataforma, e será repassado diretamente ao credor, intermediado pela própria Plataforma.

Será cobrado IOF nas operações do Desenrola Brasil?

As operações realizadas na seção do Desenrola Brasil, tanto na Faixa 1 quanto na Faixa 2, estarão isentas de cobrança de IOF.

Perguntas Frequentes

Os devedores terão a oportunidade de simular a operação antes de contratar?

Sim, os devedores poderão fazer uma simulação da operação antes de efetuar a contratação. Através da Plataforma, eles poderão inserir suas informações e as condições estabelecidas pelo Programa e pelos Agentes Financeiros, obtendo uma estimativa dos termos e das condições da renegociação. Isso permitirá que os devedores tenham uma melhor compreensão dos detalhes e possam tomar uma decisão informada antes de prosseguir com a contratação.

Qual será o processo de assinatura dos contratos?

Os devedores realizarão a visualização e a assinatura eletrônica dos contratos por meio da autenticação Gov.br na Plataforma Operadora. Após a assinatura, o operador do programa comunicará a conclusão do processo e disponibilizará o documento assinado eletronicamente tanto para o Agente Financeiro quanto para o próprio devedor.

Qual será a responsabilidade dos Agentes Financeiros em relação ao pós-venda e cobrança das operações?

Os Agentes Financeiros serão encarregados de conduzir as operações após a contratação, incluindo o recebimento das parcelas de acordo com os contratos firmados, além de serem responsáveis por realizar ações de cobrança caso haja inadimplência por parte dos devedores. Eles terão a responsabilidade de garantir o acompanhamento adequado do pós-venda e da cobrança das operações realizadas.

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 06/07/2023

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