O que é o Crédito do Trabalhador?
É um empréstimo consignado para CLT, com juros menores e parcelas descontadas do salário, instituído pela MP nº 1.292/2025.
Escrito por
Karina Icoma
Avalie o Crédito do Trabalhador com FGTS antes de contratar. Entenda como o saldo do Fundo de Garantia é afetado em caso de demissão.
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Em caso de demissão, a legislação prevê que o trabalhador que contratou o Crédito do Trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo. No entanto, este tópico ainda precisará de regulamentação específica. Durante o período sem vínculo empregatício, o pagamento das parcelas deve ser feito por débito em conta ou boleto eletrônico.
O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, oferecendo juros menores e prazos mais flexíveis em comparação com outras modalidades de crédito. Este programa inovador foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito consignado para milhões de empregados do setor privado.
A Lei nº 15.179/2025 regulamenta as operações de crédito consignado para empregados CLT e demais trabalhadores regidos por legislação específica, garantindo a aplicação da consignação voluntária a vínculos empregatícios ativos e futuros.
Para contratar o Crédito do Trabalhador, é necessário ser empregado do setor privado com carteira assinada e estar registrado no eSocial. A elegibilidade se estende a diversas categorias, incluindo empregados de Microempreendedor Individual (MEI), empregados rurais e domésticos, todos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, o contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS, também é elegível para esta modalidade de crédito. É importante ressaltar que a aprovação do empréstimo está sujeita a uma análise de crédito realizada pela instituição financeira.
O uso do FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador é facultativo. Segundo o Ministério do Trabalho (conforme InfoMoney), essa garantia pode envolver até 10% do saldo disponível no FGTS e até 100% da multa rescisória, além do comprometimento de até 35% das verbas rescisórias nas condições previstas para o consignado.
Em caso de demissão, a legislação prevê que o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo. Contudo, é fundamental saber que o tópico sobre o uso do FGTS na demissão para quitar o empréstimo ainda precisará de regulamentação específica.
Durante o período sem vínculo empregatício, o pagamento das parcelas deve ser feito por meio de débito em conta ou boleto eletrônico. Uma das principais diferenças do Crédito do Trabalhador em relação a outras modalidades é que o FGTS não sai da conta do trabalhador ao contratar o empréstimo, ele apenas serve como garantia.
O Crédito do Trabalhador oferece taxa de juros menor e as parcelas são descontadas diretamente do salário, o que pode ser uma vantagem significativa. Segundo Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito (conforme InfoMoney), a modalidade pode ser interessante principalmente quando substitui dívidas mais caras, pois a garantia reduz o risco da operação de crédito e possibilita condições mais competitivas.
No entanto, a decisão de contratar não deve ser tomada apenas pela taxa anunciada. Rodolfo Takahashi (conforme InfoMoney) enfatiza que prazo, prestação, Custo Efetivo Total (CET) e quais recursos serão oferecidos como garantia precisam entrar na conta para uma avaliação completa e consciente.
A contratação do Crédito do Trabalhador pode ser realizada por diversos canais da Caixa Econômica Federal (Caixa). É possível solicitar diretamente pelo App CAIXA, acessando o menu: Empréstimos > Crédito do Trabalhador. Outra opção é o WhatsApp CAIXA – Atendimento Remoto, ou, para quem prefere o atendimento presencial, as unidades da rede física de Agências CAIXA estão disponíveis.
Os funcionários devem começar a jornada de solicitação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após a averbação do empréstimo pela Dataprev, o valor será creditado na conta CAIXA do trabalhador como Pix, facilitando o acesso rápido aos recursos.
Informações importantes para entender o tema.
É um empréstimo consignado para CLT, com juros menores e parcelas descontadas do salário, instituído pela MP nº 1.292/2025.
O uso do FGTS é facultativo e pode envolver até 10% do saldo e 100% da multa rescisória, sem que o saldo saia da conta.
Em caso de demissão, até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória podem quitar a dívida, mas aguarda regulamentação.
Empregados CLT do setor privado, incluindo MEI, rurais, domésticos e diretores não empregados com FGTS, registrados no eSocial.
Pode ser feito pelo App CAIXA, WhatsApp CAIXA ou agências físicas, iniciando a jornada no app da Carteira de Trabalho Digital.
Entenda as características do Crédito do Trabalhador e as implicações para o seu FGTS em caso de desligamento.
| Aspecto | Crédito do Trabalhador |
|---|---|
| Natureza do Crédito | Linha de crédito consignado para CLT com desconto em folha. |
| Uso do FGTS como Garantia | Facultativo, pode envolver até 10% do saldo e 100% da multa rescisória. |
| Saldo do FGTS na Contratação | Não sai da conta do trabalhador, apenas serve como garantia. |
| Pagamento em Caso de Demissão | Até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória podem quitar/amortizar (aguarda regulamentação). |
| Pagamento Sem Vínculo Empregatício | Por débito em conta ou boleto eletrônico. |
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Publicado para: Pegatroco
em: 24/09/2026
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