Entenda o Auxílio-Acidente do INSS e Quem Pode Receber

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados que sofreram acidentes, resultando em sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho. Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente procura complementar a renda do segurado que, mesmo após a recuperação, não consegue desempenhar suas atividades laborais com a mesma eficiência de antes.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como uma forma de compensação para quem sofreu um acidente, independentemente se foi no trabalho ou não. Este benefício é concedido quando o acidente deixa sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho, mas não impedem completamente o segurado de trabalhar.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:

1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar na condição de segurado do INSS na época do acidente. Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados especiais e contribuintes individuais.

2. Incapacidade Parcial e Permanente: O acidente deve ter resultado em uma sequela que reduza a capacidade de trabalho de forma parcial e permanente. Não é necessário que o acidente seja relacionado ao trabalho.

3. Conclusão do Auxílio-Doença: Geralmente, o segurado deve ter recebido auxílio-doença enquanto estava se recuperando do acidente. O auxílio-acidente é concedido após a alta do auxílio-doença, quando se constata a existência de sequela.

4. Exame Médico Pericial: A concessão do benefício depende de uma avaliação médica pericial realizada pelo INSS, que irá constatar a redução da capacidade laboral e a natureza permanente da sequela.

O que Fazer se Você Perdeu o Prazo para Declarar o Imposto de Renda 2024?

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir alguns passos:

1. Agendamento: É necessário agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135.

2. Documentação: Apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, relatórios e exames que comprovem o acidente e a sequela resultante.

3. Perícia Médica: Comparecer à perícia médica no dia e hora agendados. O perito avaliará a documentação e o estado de saúde do segurado.

4. Resultado: Se a perícia médica constatar a redução permanente da capacidade de trabalho, o benefício será concedido.

Consignado do INSS

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença. Este benefício é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado, momento em que ele será cessado.

Duração do Benefício

O auxílio-acidente é pago de forma vitalícia até que o segurado se aposente. Ao se aposentar, o benefício será cessado, mas o valor do auxílio-acidente não é incorporado ao valor da aposentadoria.

Benefício Cumulativo

Uma característica importante do auxílio-acidente é que ele pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria. Isso significa que o segurado pode continuar recebendo o auxílio-acidente mesmo que volte a trabalhar ou receba outros tipos de benefícios do INSS.

Diferenças Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

É comum confundir auxílio-acidente com auxílio-doença, mas há diferenças fundamentais entre eles:

- Auxílio-Doença: Pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença ou acidente. A incapacidade deve ser total, mas temporária.

- Auxílio-Acidente: Concedido ao segurado que, após a recuperação do auxílio-doença, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. A incapacidade é parcial, mas permanente.

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Saque-Aniversário do FGTS

Importância do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente desempenha um papel crucial na proteção social dos trabalhadores, garantindo um complemento de renda em casos de redução da capacidade de trabalho. Esse benefício ajuda a manter a qualidade de vida do segurado e de sua família, oferecendo um suporte financeiro adicional.

O auxílio-acidente é um direito de todo segurado que sofre uma redução permanente em sua capacidade de trabalho devido a um acidente. Entender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e o benefício seja concedido corretamente. Se você sofreu um acidente que resultou em sequela permanente, não hesite em buscar o auxílio-acidente do INSS. Este benefício pode fazer toda a diferença na sua recuperação financeira e na sua qualidade de vida.

Para mais informações e para agendar sua perícia médica, acesse o site do INSS ou ligue para o número 135. É importante estar sempre bem informado sobre seus direitos e como acessá-los de maneira eficiente.

Empréstimo cosignado INSS

#INSS #Pensionistas #Aposentados #EmprestimoConsignado #AuxilioAcidente #DicasConsignado

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 03/07/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).