FGTS Digital: Descubra a Data de Início da Implementação e as Principais Mudanças

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou recentemente que a implementação do FGTS Digital, inicialmente programada para janeiro, foi adiada para 01 de março de 2024. Essa decisão foi tomada em resposta a solicitações dos empregadores, que expressaram a necessidade de mais tempo para ajustar suas operações. O intuito é suavizar os impactos das recentes mudanças normativas, fiscais e trabalhistas, ao mesmo tempo em que permite a realização de testes no novo sistema.

O Que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma inovadora plataforma projetada para simplificar os processos de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse aplicativo será alimentado com informações fornecidas pelos empregadores por meio do eSocial, um sistema no qual as empresas comunicam dados dos trabalhadores, como vínculos e contribuições previdenciárias, ao Governo.

De acordo com o MTE, o novo sistema busca reduzir burocracias e facilitar a execução de procedimentos tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Apesar da introdução da nova plataforma, a administração de todas as informações referentes à conta do trabalhador continuará a cargo da Caixa Econômica Federal. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à Caixa por meio do FGTS Digital, permitindo a geração de guias e a individualização do recolhimento.

• Abono Salarial 2024: Consulte se você tem direito a receber até R$ 1.412!

Antecipe seu FGTS com a Pegatroco

Principais Alterações no Sistema

O FGTS Digital trará diversas mudanças significativas, incluindo:

1. Prazo para Recolhimento Mensal: O prazo para recolhimento do FGTS mensal será estendido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

2. Transição para FGTS Digital: Para FGTS gerados antes da implementação do sistema digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA).

3. Recolhimento Exclusivo via PIX: A partir da implementação do FGTS Digital, apenas o PIX será utilizado para o recolhimento dos valores devidos ao Fundo.

4. Integração com eSocial: O FGTS Digital terá o eSocial como fonte de dados, permitindo atualizações quase que simultâneas.

5. Impacto no Certificado de Regularidade do FGTS: O não pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

• Perspectivas da Revisão da Vida Toda no STF: O Que Esperar?

Essas mudanças demandarão adaptações por parte dos empregadores em seus processos, rotinas e sistemas. A expectativa é que a nova plataforma simplifique os procedimentos e a gestão do FGTS, promovendo avanços significativos na relação entre empregadores, trabalhadores e o governo. Fique atento às atualizações e prepare-se para a transição para o FGTS Digital a partir de 01 de março de 2024.

Empréstimo consignado INSS

#FGTS #DIGITAL #ESOCIAL #MTE

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 05/02/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).