FGTS Digital: Descubra a Data de Início da Implementação e as Principais Mudanças
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou recentemente que a implementação do FGTS Digital, inicialmente programada para janeiro, foi adiada para 01 de março de 2024. Essa decisão foi tomada em resposta a solicitações dos empregadores, que expressaram a necessidade de mais tempo para ajustar suas operações. O intuito é suavizar os impactos das recentes mudanças normativas, fiscais e trabalhistas, ao mesmo tempo em que permite a realização de testes no novo sistema.
O Que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma inovadora plataforma projetada para simplificar os processos de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse aplicativo será alimentado com informações fornecidas pelos empregadores por meio do eSocial, um sistema no qual as empresas comunicam dados dos trabalhadores, como vínculos e contribuições previdenciárias, ao Governo.
De acordo com o MTE, o novo sistema busca reduzir burocracias e facilitar a execução de procedimentos tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Apesar da introdução da nova plataforma, a administração de todas as informações referentes à conta do trabalhador continuará a cargo da Caixa Econômica Federal. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à Caixa por meio do FGTS Digital, permitindo a geração de guias e a individualização do recolhimento.
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Principais Alterações no Sistema
O FGTS Digital trará diversas mudanças significativas, incluindo:
1. Prazo para Recolhimento Mensal: O prazo para recolhimento do FGTS mensal será estendido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
2. Transição para FGTS Digital: Para FGTS gerados antes da implementação do sistema digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA).
3. Recolhimento Exclusivo via PIX: A partir da implementação do FGTS Digital, apenas o PIX será utilizado para o recolhimento dos valores devidos ao Fundo.
4. Integração com eSocial: O FGTS Digital terá o eSocial como fonte de dados, permitindo atualizações quase que simultâneas.
5. Impacto no Certificado de Regularidade do FGTS: O não pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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Essas mudanças demandarão adaptações por parte dos empregadores em seus processos, rotinas e sistemas. A expectativa é que a nova plataforma simplifique os procedimentos e a gestão do FGTS, promovendo avanços significativos na relação entre empregadores, trabalhadores e o governo. Fique atento às atualizações e prepare-se para a transição para o FGTS Digital a partir de 01 de março de 2024.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 05/02/2024