Prazo Final para Outubro
Trabalhadores nascidos em outubro que optaram pelo Saque-Aniversário têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o valor.
Escrito por
Karina Icoma
Trabalhadores que fazem aniversário em outubro e optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar parte do saldo.
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Trabalhadores que fazem aniversário em outubro e aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS podem retirar parte do saldo de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2026. O saque é opcional e, caso não seja feito no prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS, só podendo ser sacado no ano seguinte.
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. Essa sistemática foi instituída pela Lei 13.932/19, oferecendo uma alternativa ao Saque-Rescisão, que é a modalidade padrão.
Para os trabalhadores nascidos em outubro que aderiram a essa modalidade, o período de retirada do saldo vai de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026. É importante estar atento a esse prazo, pois ele é o limite para que o valor seja efetivamente retirado da conta do FGTS.
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo estabelecido, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS. Se isso acontecer, o trabalhador só poderá retirá-lo no ano seguinte, seguindo o calendário de liberação para o mês de seu aniversário.
Têm direito ao Saque-Aniversário do FGTS os trabalhadores que fazem aniversário em outubro e que optaram ativamente por essa modalidade. A adesão ao Saque-Aniversário é uma escolha do trabalhador e deve ser feita antes do período de saque para que os valores sejam liberados.
É fundamental entender que a opção pelo Saque-Aniversário é voluntária. Quem não optou por essa sistemática permanece na modalidade padrão do FGTS, que é o Saque-Rescisão. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
A opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho do indivíduo. Se um novo contrato de trabalho for firmado, o trabalhador continua na sistemática de saque escolhida até que solicite a mudança e cumpra o período de carência, se aplicável.
A adesão à modalidade Saque-Aniversário pode ser realizada de forma prática e rápida. O trabalhador pode optar por essa sistemática utilizando o aplicativo do FGTS, disponível para smartphones, ou, se preferir, pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação.
Após aderir e ter o saldo liberado, a retirada dos valores também oferece diversas opções. Pelo aplicativo do FGTS, o trabalhador pode indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer outra instituição bancária de sua preferência para receber os valores, sem nenhum custo. O valor solicitado pelo aplicativo estará disponível na conta indicada após 5 dias úteis.
Para quem prefere o atendimento presencial, é possível sacar o Saque-Aniversário em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Para essas opções, geralmente é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
É crucial que os trabalhadores nascidos em outubro que optaram pelo Saque-Aniversário fiquem atentos ao prazo final de 30 de dezembro de 2026. Se o saque não for realizado dentro desse período, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
Uma vez que o valor retorna à conta, o trabalhador não poderá mais sacá-lo naquele ano. Ele só poderá realizar o saque novamente no calendário do ano seguinte, no mês de seu aniversário, seguindo as regras e prazos estabelecidos para o novo período de liberação.
Informações importantes para entender o tema.
Trabalhadores nascidos em outubro que optaram pelo Saque-Aniversário têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o valor.
A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita de forma simples pelo aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
O saque pode ser realizado via aplicativo do FGTS, com crédito em conta, ou presencialmente em agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Ao optar pelo saque via aplicativo, o valor estará disponível na conta bancária indicada em até 5 dias úteis, sem custos.
Se o valor não for retirado no prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Conheça as principais características das duas modalidades de saque do FGTS para fazer a melhor escolha e entender seus direitos.
| Característica | Saque-Aniversário | Saque-Rescisão |
|---|---|---|
| Modalidade | Opcional, permite saque anual de parte do saldo no mês de aniversário. | Padrão, saque integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. |
| Saque em Demissão Sem Justa Causa | Saca apenas a multa rescisória, não o valor integral da conta (salvo outras hipóteses). | Saca o valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. |
| Retorno à Modalidade Padrão | É possível solicitar o retorno, mas há um período de carência de 25 meses. | É a sistemática padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. |
Confira as principais dúvidas sobre este assunto.
Confira as fontes consultadas para verificar e complementar as informações apresentadas nesta matéria.
Publicado para: Pegatroco
em: 09/10/2026
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