Governo Federal Regulamenta Alterações e Normas do Crédito Consignado para Servidores Públicos
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou recentemente mudanças significativas nas operações de crédito consignado destinadas aos servidores públicos federais.
A Portaria n° 7.142, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 13), delineia as diretrizes para a utilização do cartão de benefícios em consignações nas folhas de pagamento desses servidores. Vale ressaltar que uma portaria conjunta entre o MGI e o Ministério da Fazenda está em processo para estabelecer o teto de juros aplicável nessas operações.
A entrada em vigor dessas regulamentações está programada para dezembro, proporcionando aos servidores públicos federais uma nova abordagem para suas operações de crédito consignado. No entanto, a definição do limite máximo de juros, aguardada com expectativa, permanece pendente e espera-se que seja divulgada nos próximos dias.
A partir das mudanças anunciadas, o limite máximo para o cartão consignado de benefício, destinado a despesas provenientes de compras e saques, será de 1,50 vezes o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI salienta que as operações com os cartões estão sujeitas à autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.
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É crucial observar que a contratação está restrita a um único consignatário, independentemente de saldos remanescentes da margem consignável. Tomar essa decisão requer consideração cuidadosa por parte dos servidores.
No que diz respeito às taxas de juros, os servidores estão se mobilizando para definir um teto de 1,84% ao mês para empréstimos consignados, alinhando-se à taxa praticada pelos bancos destinada a aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
A regulamentação divulgada anteriormente em outubro estabeleceu que a margem para empréstimos consignados é de 35%. Destes, 5% são alocados para o cartão de crédito, enquanto os outros 5% são obrigatoriamente destinados ao pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.
Recentes desenvolvimentos transformaram as demandas dos servidores em realidade. Na última semana, o MGI encaminhou o aumento da margem de empréstimo consignado para os servidores públicos federais, com a confirmação de que a regulamentação da lei n° 14.509, de 2022, será efetivada. A representante do MGI, Cynthia Curado, confirmou essa informação durante uma audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
De acordo com Rafael Baldi, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os servidores públicos detêm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social possuem 38,5%. A Febraban revela que 31% dos servidores utilizam o consignado para quitar dívidas mais onerosas, seguido pelo pagamento de despesas médicas e contas mensais.
Apesar das dificuldades enfrentadas, os servidores encontram-se em uma situação paradoxal, pois, mesmo desejando renegociar os consignados, permanecem adimplentes devido ao desconto em folha. Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou esse desafio.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 14/11/2023