Fim da Biometria Facial
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 elimina a exigência de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para o crédito consignado.
Escrito por
Karina Icoma
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, flexibiliza o acesso de aposentados e pensionistas do INSS.
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A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, flexibiliza o acesso de aposentados e pensionistas do INSS ao crédito consignado, eliminando a necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para a contratação.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, representa uma mudança significativa para aposentados e pensionistas que buscam crédito consignado. Esta nova regulamentação flexibiliza o acesso a essa modalidade de empréstimo, tornando o processo mais acessível para muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A principal alteração introduzida pela Instrução Normativa é a dispensa da necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para a contratação de empréstimos consignados. Essa medida simplifica o procedimento e remove uma barreira que antes poderia dificultar o acesso ao crédito para alguns segurados.
Com essa flexibilização, aposentados e pensionistas do INSS que desejam contratar crédito consignado são diretamente beneficiados, pois o processo se torna menos burocrático em relação à exigência de biometria.
A nova regra do crédito consignado INSS, estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, impacta diretamente os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. A partir da publicação da normativa, esses beneficiários podem contratar empréstimos consignados sem a exigência de biometria facial.
A flexibilização é particularmente relevante para os beneficiários que não possuem biometria facial registrada em bases governamentais. Anteriormente, a ausência desse registro poderia ser um impedimento para a contratação do crédito consignado. Agora, com a dispensa, o acesso é ampliado para esse grupo, facilitando a obtenção de recursos financeiros.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 foi publicada em 20 de agosto de 2026, marcando um novo capítulo nas regras do crédito consignado para beneficiários do INSS. A principal diretriz da normativa é a flexibilização do acesso ao crédito, com a dispensa da biometria facial para a contratação.
Além da importante mudança relacionada à biometria, a Instrução Normativa também trouxe outras diretrizes relevantes. Conforme a fonte jornalística Mix Vale, a regulamentação aborda novas orientações para a transferência de empréstimos entre diferentes instituições bancárias. Isso indica que a normativa busca não apenas facilitar o acesso inicial ao crédito, mas também otimizar a gestão e a portabilidade de dívidas consignadas para aposentados e pensionistas.
Informações importantes para entender o tema.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 elimina a exigência de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para o crédito consignado.
Os principais beneficiários da nova regra são aposentados e pensionistas do INSS, que agora têm acesso facilitado ao crédito consignado.
A flexibilização está em vigor desde 20 de agosto de 2026, data de publicação da Instrução Normativa.
Além da biometria, a IN 213 também estabelece novas diretrizes para a transferência de empréstimos entre bancos, segundo o Mix Vale.
Confira as principais mudanças na contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com a chegada da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213.
| Aspecto | Antes da IN 213 | Após a IN 213 |
|---|---|---|
| Exigência de Biometria Facial | Necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais (implícito pela dispensa) | Dispensa da necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais |
| Beneficiários Impactados | Aposentados e pensionistas (com exigência de biometria) | Aposentados e pensionistas, incluindo aqueles sem biometria facial registrada |
| Outras Diretrizes | Não especificado na fonte | Novas diretrizes para transferência de empréstimos entre instituições bancárias (conforme Mix Vale) |
Confira as principais dúvidas sobre este assunto.
Publicado para: Pegatroco
em: 01/09/2026
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