Escrito por

Karina Icoma

Instrução Normativa 213: Contrate Consignado INSS Sem Biometria Facial

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, flexibiliza o acesso de aposentados e pensionistas do INSS.

4 min de leitura

Uma pessoa idosa utilizando um tablet ou smartphone, simbolizando o acesso facilitado a serviços financeiros e crédito consignado.
Em resumo

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, flexibiliza o acesso de aposentados e pensionistas do INSS ao crédito consignado, eliminando a necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para a contratação.

O que muda no crédito consignado INSS com a dispensa da biometria

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, representa uma mudança significativa para aposentados e pensionistas que buscam crédito consignado. Esta nova regulamentação flexibiliza o acesso a essa modalidade de empréstimo, tornando o processo mais acessível para muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal alteração introduzida pela Instrução Normativa é a dispensa da necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para a contratação de empréstimos consignados. Essa medida simplifica o procedimento e remove uma barreira que antes poderia dificultar o acesso ao crédito para alguns segurados.

Com essa flexibilização, aposentados e pensionistas do INSS que desejam contratar crédito consignado são diretamente beneficiados, pois o processo se torna menos burocrático em relação à exigência de biometria.

Quem é impactado pela nova regra do consignado INSS

A nova regra do crédito consignado INSS, estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, impacta diretamente os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. A partir da publicação da normativa, esses beneficiários podem contratar empréstimos consignados sem a exigência de biometria facial.

A flexibilização é particularmente relevante para os beneficiários que não possuem biometria facial registrada em bases governamentais. Anteriormente, a ausência desse registro poderia ser um impedimento para a contratação do crédito consignado. Agora, com a dispensa, o acesso é ampliado para esse grupo, facilitando a obtenção de recursos financeiros.

Instrução Normativa PRES/INSS nº 213: Entenda a mudança

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 foi publicada em 20 de agosto de 2026, marcando um novo capítulo nas regras do crédito consignado para beneficiários do INSS. A principal diretriz da normativa é a flexibilização do acesso ao crédito, com a dispensa da biometria facial para a contratação.

Além da importante mudança relacionada à biometria, a Instrução Normativa também trouxe outras diretrizes relevantes. Conforme a fonte jornalística Mix Vale, a regulamentação aborda novas orientações para a transferência de empréstimos entre diferentes instituições bancárias. Isso indica que a normativa busca não apenas facilitar o acesso inicial ao crédito, mas também otimizar a gestão e a portabilidade de dívidas consignadas para aposentados e pensionistas.

Pontos principais

Informações importantes para entender o tema.

01

Fim da Biometria Facial

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 elimina a exigência de cadastrar dados biométricos em bases governamentais para o crédito consignado.

02

Aposentados e Pensionistas

Os principais beneficiários da nova regra são aposentados e pensionistas do INSS, que agora têm acesso facilitado ao crédito consignado.

03

Vigência Imediata

A flexibilização está em vigor desde 20 de agosto de 2026, data de publicação da Instrução Normativa.

04

Transferência de Empréstimos

Além da biometria, a IN 213 também estabelece novas diretrizes para a transferência de empréstimos entre bancos, segundo o Mix Vale.

Comparativo

Crédito Consignado INSS: Antes e Depois da IN 213

Confira as principais mudanças na contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com a chegada da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213.

Deslize para visualizar a tabela completa
AspectoAntes da IN 213Após a IN 213
Exigência de Biometria FacialNecessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais (implícito pela dispensa)Dispensa da necessidade de cadastrar dados biométricos em bases governamentais
Beneficiários ImpactadosAposentados e pensionistas (com exigência de biometria)Aposentados e pensionistas, incluindo aqueles sem biometria facial registrada
Outras DiretrizesNão especificado na fonteNovas diretrizes para transferência de empréstimos entre instituições bancárias (conforme Mix Vale)
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Perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre este assunto.

Referências

Fontes e referências

Confira as fontes consultadas para verificar e complementar as informações apresentadas nesta matéria.

Mix Vale

INSS flexibiliza acesso a crédito consignado para aposentados e pensionistas com até 108 parcelas

Publicado em 31/08/2026

Publicado para: Pegatroco

em: 01/09/2026

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