Isenção de IR até R$ 5 mil: o que muda no consignado CLT

Durante anos, quem ganhava entre 3 e 5 mil reais conviveu com uma realidade simples: salário na carteira, desconto de INSS, desconto de Imposto de Renda e, só depois, o valor que realmente caía na conta. Agora o jogo muda.
Com a nova faixa de isenção do IR chegando a R$ 5.000, uma parte do imposto some da folha justamente na faixa de renda que mais procura consignado CLT. A regra do consignado não é reescrita, mas o terreno embaixo dela muda. E isso tem impacto direto em quem já tem contrato e em quem ainda vai contratar.
O que muda, na prática, no Imposto de Renda
A lógica é simples:
- Hoje, a isenção é mais baixa, e muita gente que ganha entre 3 e 5 mil já tem IR retido na fonte;
- Com a nova regra, quem recebe até R$ 5.000 deixa de pagar imposto, e quem está um pouco acima dessa faixa passa a pagar menos.
Não é um detalhe contábil qualquer. É menos dinheiro saindo da folha todo mês. E, para quem trabalha com crédito consignado, folha é o centro de tudo.
Como nasce a margem do consignado CLT
Para entender o impacto, é preciso olhar com calma de onde vem a tal “margem consignável”.
O consignado CLT não é calculado em cima do que a pessoa acha que ganha, e sim em cima do que o sistema enxerga como base para desconto. A empresa informa os dados ao eSocial, o sistema cruza as informações e, a partir daí, se define quanto pode ser reservado para consignado.
O caminho segue mais ou menos este:
- O ponto de partida é o salário informado pela empresa;
- Entram na conta os descontos obrigatórios (INSS, IR, entre outros);
- O sistema chega a um valor de renda disponível;
- Sobre esse valor é aplicado o limite de até 35% para parcelas de consignado.
Se o Imposto de Renda é um dos descontos que reduzem essa renda, basta ele diminuir ou desaparecer para que o valor “de base” aumente. E é justamente essa base que manda no tamanho da parcela possível.
Isenção de IR e nova margem: onde está o ganho
A lei do consignado CLT continua a mesma. O limite de comprometimento segue em até 35%. O que se mexe é a conta que vem antes disso.
Quando o IR some da folha de quem ganha até R$ 5.000, o efeito é direto:
- O salário líquido sobe;
- A renda considerada para o cálculo da margem sobe junto;
- O mesmo percentual de 35% passa a representar um valor maior em reais.
Exemplo simples, apenas para enxergar a lógica:
Imagine um trabalhador com salário de R$ 4.800.
Antes da nova isenção, parte disso ia para o IR. A renda disponível caía, por exemplo, para algo em torno de R$ 3.800. A margem máxima, nessa situação, seria 35% de R$ 3.800.
Com a nova isenção, essa mesma pessoa deixa de pagar imposto ou paga bem menos. A renda considerada sobe. A margem é recalculada com base nesse valor maior. O percentual é o mesmo, mas a parcela máxima possível cresce.
Esse aumento não aparece como “bônus” no extrato. Ele vai surgir no sistema de consignado como:
- Parcela pesando menos no salário, para quem já tem contrato;
- Ou margem “sobrando” para quem está perto do limite hoje.
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O que isso significa para o trabalhador CLT
O efeito dessa mudança não é igual para todo mundo, mas dá para dividir o impacto em alguns pontos claros.
Mais espaço no orçamento para quem já tem consignado
Quem já possui consignado CLT contratado e está na faixa de renda beneficiada pela nova isenção deve perceber que o salário líquido melhora. A parcela continua com o mesmo valor, mas a proporção em relação ao salário muda. Em vez de “comer” uma fatia maior da renda, passa a ocupar menos espaço.
Na prática, isso alivia o dia a dia. A mesma prestação, que antes apertava, pode virar algo mais administrável.
Possibilidade de novas operações para quem estava travado
Tem também o grupo de trabalhadores que hoje bate na porta do consignado e ouve “sem margem”. Às vezes por pouco: um desconto a mais na folha, um IR mais pesado, e a simulação não fecha.
Quando a base de cálculo sobe por causa da isenção, a margem que antes faltava pode aparecer. Isso abre caminho para:
- Refinanciar contrato antigo, ajustando parcela e prazo;
- Portar um consignado mais caro para uma condição melhor;
- Contratar uma nova operação, caso ainda caiba dentro dos 35%.
Tudo isso depende das regras de cada instituição, claro. Mas o ponto é: a trava que hoje vem do imposto tende a enfraquecer.
O lado que ninguém gosta de falar: risco de exagero
Do outro lado da balança, vem o alerta.
Mais margem não é sinônimo de “mais dinheiro sobrando”. É apenas mais espaço para assumir compromisso fixo. Se o trabalhador encarar esse aumento como convite para encher a folha de parcelas, o resultado pode ser o oposto do que se espera: orçamento engessado e pouca flexibilidade para imprevistos.
O uso responsável da nova condição passa por duas perguntas simples:
- O consignado vai substituir dívidas mais caras (cartão, cheque especial, empréstimo pessoal)?
- Ou vai apenas adicionar mais um peso ao mês?
A resposta muda tudo.
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Conclusão
A elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 não mexe nas regras do consignado CLT, mas mexe no coração do cálculo: o dinheiro que sobra depois dos descontos obrigatórios. É esse dinheiro que o sistema usa para determinar o quanto pode ser descontado em folha.
Quando o imposto diminui, a renda considerada aumenta. Quando a renda aumenta, a margem em reais acompanha.
Para o trabalhador, isso pode significar:
- Alívio nas parcelas que já existem;
- Chance de reorganizar dívidas em condições melhores;
- Ou, se faltar cuidado, mais um passo em direção ao excesso de compromissos.
Do ponto de vista da Pegatroco, o recado é direto: a mudança no IR abre uma janela de oportunidade para orientar o cliente com clareza, mostrar o impacto real na margem e usar essa folga como ferramenta de organização financeira — não como desculpa para contratar crédito sem pensar.
Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
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Publicado para: Pegatroco
em: 02/12/2025



