Escrito por

Karina Icoma

Teto de juros do consignado: STF garante proteção aos beneficiários

O STF confirmou a competência do INSS para definir o teto de juros do empréstimo consignado, protegendo aposentados e pensionistas.

4 min de leitura

Martelo de juiz sobre notas de dinheiro, simbolizando a proteção dos juros do consignado pelo STF.
Em resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fixar o teto de juros do crédito consignado, negando a ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Entenda a decisão do STF sobre o teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que reafirma a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer o teto de juros do empréstimo consignado. Esta importante medida garante que o INSS continue sendo o órgão responsável por definir os limites das taxas de juros aplicadas a esta modalidade de crédito, impactando diretamente os beneficiários.

A decisão do STF negou uma ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a prerrogativa do INSS. A ABBC buscava que a responsabilidade pela fixação do teto de juros do consignado fosse transferida para o Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, o relator da ação no STF, Kássio Nunes Marques, rejeitou os argumentos apresentados pelos bancos, mantendo a autonomia do INSS neste processo.

Com isso, a competência INSS juros do consignado permanece inalterada, assegurando que a definição do teto de juros consignado INSS continue sob a alçada do órgão previdenciário. Esta decisão STF INSS é crucial para a manutenção de uma política pública voltada à proteção dos grupos mais vulneráveis.

Qual o impacto da decisão para os beneficiários do INSS?

A manutenção da competência do INSS para fixar o teto de juros do empréstimo consignado INSS tem um impacto significativo e positivo para os beneficiários. Essa disciplina de fixação do teto de juros é uma política pública direcionada especificamente a aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada.

Esses grupos são, em grande medida, compostos por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Ao manter o INSS como o responsável por definir esse limite, a decisão assegura que a política de juros do consignado continue sendo elaborada com foco na proteção desses cidadãos, evitando taxas abusivas e promovendo maior segurança financeira. O impacto beneficiários consignado é, portanto, de salvaguarda contra a exploração de suas condições financeiras.

Pontos principais

Informações importantes para entender o tema.

01

STF

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, responsável por interpretar a Constituição.

02

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão federal que administra os benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil.

03

ABBC

A Associação Brasileira de Bancos é uma entidade que representa instituições financeiras e moveu a ação contra a competência do INSS.

04

Teto de Juros

É o limite máximo da taxa de juros que pode ser cobrada em uma operação de crédito, estabelecido para proteger o consumidor.

Comparativo

Competência para Fixação do Teto de Juros do Consignado

Entenda quem é responsável por definir o teto de juros do empréstimo consignado após a decisão do STF.

Deslize para visualizar a tabela completa
SituaçãoÓrgão Competente
Antes da ação da ABBC e decisão do STFInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O que a ABBC buscavaConselho Monetário Nacional (CMN)
Após a decisão do STFInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre este assunto.

Referências

Fontes e referências

Confira as fontes consultadas para verificar e complementar as informações apresentadas nesta matéria.

Folha de Pernambuco (Estadão Conteúdo)

STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

Publicado em 01/09/2026

Publicado para: Pegatroco

em: 02/09/2026

Confira nossas redes sociais


BIANCA ICOMA GUZZO LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 23.312.322/0001-71, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (14) 3372-6171 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30). As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, informações adicionais relativas aos produtos de crédito oferecidos pela Facta Financeira S.A...