Licença-Maternidade: Autônomas conquistam benefício com apenas uma contribuição ao INSS

Uma importante conquista para as mulheres autônomas do Brasil: a partir de 7 de abril de 2024, a licença-maternidade pode ser acessível com apenas uma contribuição mensal ao INSS. A medida, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), elimina a antiga exigência de 10 meses de carência, facilitando o acesso ao benefício para milhares de trabalhadoras.

Entendendo a mudança:

- Fim da carência de 10 meses: Antes, as autônomas precisavam ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos para ter direito à licença-maternidade. Agora, basta ter feito uma única contribuição no mês anterior ao parto ou adoção.

- Igualdade de direitos: A decisão do STF garante às autônomas os mesmos direitos que as trabalhadoras com carteira assinada, que já não precisavam cumprir carência para a licença-maternidade.

- Benefício essencial: A licença-maternidade garante à mulher um período de 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, com recebimento de um salário-maternidade equivalente à sua média de renda.

Endividamento e inadimplência das famílias voltam a subir em março, alerta CNC

Quem pode se beneficiar:

- Contribuintes individuais do INSS: Autônomas, freelancers, profissionais liberais e outras trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social por conta própria.

- Empregadas domésticas: A nova regra também se aplica a empregadas domésticas, que já não precisavam de carência para a licença-maternidade.

- Desempregadas: Mulheres que perderam o emprego recentemente também podem ter direito ao benefício, desde que tenham feito pelo menos uma contribuição ao INSS nos últimos 12 meses.

Empréstimo com débito na conta de luz

Como solicitar o benefício:

- Agência do INSS: A solicitação da licença-maternidade pode ser feita online, pelo Meu INSS, ou presencialmente em qualquer agência do INSS.

- Documentos necessários: Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda, documento de identidade, carteira de trabalho (se houver), comprovante de residência e outros documentos.

Impacto positivo para as autônomas:

- Maior segurança: A nova regra garante às autônomas maior segurança e tranquilidade durante a gravidez e o parto, sem a necessidade de se preocupar com a carência do INSS.

- Estímulo ao empreendedorismo feminino: A medida facilita o ingresso e a permanência das mulheres no mercado de trabalho autônomo, promovendo a igualdade de oportunidades e o empoderamento feminino.

- Benefícios para a saúde da mãe e do bebê: A licença-maternidade permite que a mãe se dedique aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida, o que contribui para o desenvolvimento saudável da criança.

Governo Lula Propõe ao STF que Correção do FGTS Acompanhe a Inflação para Benefício dos Trabalhadores

Ainda há desafios:

- Divulgação da nova regra: É importante que as autônomas sejam informadas sobre a mudança na legislação para que possam solicitar o benefício.

- Combate à informalidade: O acesso à licença-maternidade pode estimular a formalização do trabalho autônomo, aumentando a proteção social das trabalhadoras.

A nova regra da licença-maternidade para autônomas representa um avanço significativo na luta por igualdade de direitos entre homens e mulheres. A medida garante às trabalhadoras por conta própria o direito a um período de descanso e cuidado essencial para a saúde da mãe e do bebê.

Empréstimo consignado INSS

 #INSS #MATERNIDADE #STF #FILHOS

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 08/04/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).