Crédito Consignado Privado: Entenda as Mudanças Trazidas pela MP 1.292/2025

Uma nova medida provisória está redesenhando o cenário do empréstimo consignado para quem trabalha com carteira assinada. Trata-se da MP 1.292/2025, publicada em março e recentemente aprovada em comissão mista no Congresso Nacional. Embora já esteja em vigor, precisa ser confirmada pelo plenário até o dia 9 de julho de 2025.
Por que essa medida importa?
O texto propõe uma atualização nas regras de concessão do crédito com desconto em folha para trabalhadores CLT. A ideia é tornar esse tipo de financiamento mais acessível, inclusive para quem antes não podia contratar esse modelo, como autônomos registrados no eSocial, pequenos empreendedores e trabalhadores do campo.
O que muda na prática?
- Novas categorias agora podem contratar o consignado
Motoristas de aplicativos, diaristas e outros profissionais informais integrados ao eSocial passam a ter acesso ao crédito com desconto direto no contracheque ou rendimento.
- Contratação 100% digital pela CTPS
A carteira de trabalho digital assume papel central. Por meio dela, é possível consultar ofertas de várias instituições financeiras e fechar contrato com apenas alguns cliques, recebendo propostas em até 24 horas.
- Verificação de identidade mais rigorosa
Biometria e assinatura eletrônica qualificada serão exigidas para garantir que a contratação seja feita exclusivamente pelo titular do contrato. Isso reduz os riscos de fraudes.
- Penalidades contra práticas abusivas
A nova regra determina multa de até 30% sobre valores descontados indevidamente. Além disso, cria o Termo de Débito Salarial para agilizar a recuperação de dívidas ligadas ao contrato de trabalho.
- Educando para o uso consciente do crédito
A norma também obriga a oferta de conteúdos educativos sobre finanças pessoais, gratuitos e adaptados à realidade do trabalhador. A meta é evitar o endividamento excessivo.
- Limites e garantias mais bem definidos
As parcelas não poderão comprometer mais que 35% da renda mensal do trabalhador. O uso do FGTS como garantia também foi ampliado: até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória podem ser utilizados.
Evitar o excesso de dívidas também é prioridade
Uma das preocupações do novo texto é com a saúde financeira de quem contrata. A medida inclui mecanismos para avaliar com mais cuidado o perfil de cada trabalhador, levando em conta histórico de pagamento e limite real de comprometimento.
Como isso impacta o trabalhador CLT?
O acesso a crédito consignado passa a ser mais democrático, com menos burocracia e mais proteção. Além disso, como essa modalidade costuma ter juros bem menores do que cartão de crédito ou crédito pessoal comum, pode representar alívio no orçamento de muitas famílias.
Perguntas Frequentes
- O que é a MP 1.292/2025?
É uma proposta legislativa que modifica as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, ampliando o público atendido e atualizando os processos de contratação.
- Quem passa a ter acesso ao crédito consignado?
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a medida inclui motoristas de app, autônomos e trabalhadores rurais vinculados ao eSocial.
- Como posso contratar esse tipo de empréstimo?
A contratação será feita prioritariamente pela CTPS Digital, com ofertas de diferentes bancos em um ambiente unificado.
- Quanto da minha renda posso comprometer?
O limite segue em 35%, com uso opcional de parte do FGTS como garantia adicional.
- A contratação é segura?
Sim. A verificação biométrica e a assinatura eletrônica aumentam a segurança do processo.
Encerrando com uma dica:
Se você trabalha com carteira assinada ou faz parte de uma das categorias incluídas pela nova regra, este é um bom momento para rever suas opções de crédito.
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Publicado para: Pegatroco
em: 23/06/2025