Mudanças nas regras do rotativo do cartão de crédito: o que muda para o consumidor?

A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor no Brasil as novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito. A principal mudança é que o valor dos juros não poderá ultrapassar 100% do valor do débito original ao ano.

Com isso, uma dívida de R$ 1 mil não paga, por exemplo, só poderá ter a cobrança de juros e encargos até o limite de mais R$ 1 mil, somando, no máximo, R$ 2 mil.

Essa é uma medida positiva, pois visa reduzir o endividamento da população. Atualmente, os juros do rotativo do cartão de crédito são os mais altos do mercado, podendo chegar a 430% ao ano.

No entanto, a mudança também pode ter alguns impactos negativos. Um deles é que pode reduzir o parcelamento sem juros.

Atualmente, os bancos costumam oferecer parcelamento sem juros para dívidas de até 30 dias no rotativo. Com a nova regra, os bancos podem passar a exigir juros mesmo para esses parcelamentos.

Isso pode dificultar a vida dos consumidores que precisam parcelar dívidas de pequeno valor, mas não têm condições de pagar o valor total da fatura.

Outro impacto negativo da mudança é que pode gerar desaquecimento no poder de compra das famílias.

Ao reduzir o valor que o consumidor pode gastar com juros do rotativo, o poder de compra dele diminui. Isso representa a possibilidade de levar a uma redução no consumo, o que prejudica a economia.

No geral, as novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito são positivas, pois visam reduzir o endividamento da população. No entanto, é importante estar atento aos possíveis impactos negativos da mudança.

Aposentadoria em 2024: Mudanças e Estratégias de Transição

O que fazer para se proteger?

Para se proteger dos impactos negativos das novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito, os consumidores podem adotar as seguintes medidas:

· Pagar na data a fatura do cartão de crédito. Essa é a melhor forma de evitar juros e encargos.

· Parcelar dívidas de grande valor no máximo em 30 dias. Após esse prazo, os juros podem ser altos.

· Procurar por opções de crédito com juros mais baixos. Existem diversas opções de crédito no mercado, com juros mais baixos do que o rotativo do cartão de crédito.

· Fazer um planejamento financeiro. É importante ter um controle do orçamento para saber quanto dinheiro se tem disponível para gastar com cartão de crédito.

· Usar  de forma consciente o cartão de crédito. Só comprar o que pode pagar e evitar gastos desnecessários.

· Procurar por alternativas ao cartão de crédito. Existem outras formas de pagamento, como o débito em conta, que podem ser mais econômicas.

É importante lembrar que as novas regras são uma medida importante para reduzir o endividamento da população. No entanto, é importante estar atento aos possíveis impactos negativos da mudança e adotar medidas para se proteger.

Ao adotar essas medidas, os consumidores podem reduzir o impacto das novas regras nos seus orçamentos.

· A nova regra vale para dívidas contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024. Dívidas contraídas antes dessa data continuam sujeitas às regras antigas.

· A nova regra não se aplica a dívidas que já estavam em atraso antes de 3 de janeiro de 2024. Essas dívidas continuam sujeitas aos juros que foram contratados na época.

· Os bancos podem oferecer juros menores do que o limite de 100%. No entanto, eles não são obrigados a fazer isso.

Impostos 2024: como consultar e calcular o IPVA

Impactos positivos das novas regras:

· Redução do endividamento da população. Os juros altos do rotativo do cartão de crédito são um dos principais fatores que contribuem para o endividamento da população brasileira. A limitação dos juros pode ajudar a reduzir esse problema.

· Maior transparência para os consumidores. As novas regras exigem que as instituições financeiras informem aos consumidores, de forma clara e objetiva, os juros e encargos que serão cobrados no rotativo do cartão de crédito. Isso pode ajudar os consumidores a tomar melhores decisões financeiras.

Impactos negativos das novas regras:

· Redução do parcelamento sem juros. Como os bancos podem passar a exigir juros mesmo para parcelamentos de dívidas de até 30 dias, isso pode dificultar a vida dos consumidores que precisam parcelar dívidas de pequeno valor, mas não têm condições de pagar o valor total da fatura.

· Desaquecimento no poder de compra das famílias. Ao reduzir o valor que o consumidor pode gastar com juros do rotativo, o poder de compra dele diminui. Isso pode levar a uma redução no consumo, o que pode prejudicar a economia.

#JUROS #ROTATIVO #CREDITO

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 03/01/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).