Nova Faixa de Isenção do Imposto de Renda
Na última quinta-feira (24), o Congresso Nacional deu o aval à Medida Provisória (MP) que estabelece uma nova faixa de isenção no Imposto de Renda (IR).
Segundo o documento, os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do IR, o que equivale àqueles que ganham até dois salários mínimos.
É importante destacar que a atualização do salário mínimo já ocorreu no início deste ano, fixando-o em R$ 1.320. Atualmente, a isenção do tributo está configurada em R$ 1.903.
Essa nova faixa de isenção foi estipulada em R$ 2.112, com uma dedução automática por parte do governo no valor de R$ 528, totalizando os R$ 2.640. Convém ressaltar que o imposto não é aplicado sobre o salário integral, mas sim sobre o montante que ultrapassa o valor de dois salários mínimos.
Para melhor compreensão, considere um contribuinte que recebe R$ 5 mil mensais – situando-se, portanto, na faixa 5 de contribuição –, esse indivíduo deve pagar 27,5% de IR sobre R$ 2.360. Abaixo, é possível verificar a tabela de dedução do tributo conforme a nova MP:
Estes novos valores, no entanto, já estavam em vigor desde maio, quando o texto foi publicado.
Compreendendo a Regra
A medida proposta e aprovada pelo governo, anteriormente proposta por Lula, prevê uma isenção completa de IR para indivíduos que ganham até R$ 2.640. Isso se desdobra da seguinte maneira:
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1. A primeira faixa da tabela de IR foi corrigida, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio.
2. Além disso, ocorrerá uma dedução automática que isentará completamente do pagamento de IR quem ganha até R$ 2.640.
3. Essa dedução se aplicará à chamada declaração simplificada do IR. Em outras palavras, aqueles que recebem até R$ 2.640 não precisarão realizar qualquer ação para usufruir desse benefício: eles deixarão de ter o imposto retido na fonte e não precisarão declarar o IR no próximo ano.
4. Para salários acima de R$ 2.640, será considerada, para fins de cálculo do total de imposto a pagar, a faixa de isenção de R$ 2.112.
As Alíquotas
Dado que a tabela é progressiva, independentemente do valor total do rendimento, todos os trabalhadores ficam isentos da faixa até R$ 2.112.
Por exemplo: para quem recebe R$ 10 mil, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre R$ 7.888 (ou seja, a diferença entre R$ 10 mil e R$ 2.112).
As alíquotas ficaram assim estabelecidas:
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Será recolhido 7,5%. Vale ressaltar que aqueles que ganham até R$ 2.640 terão um desconto automático e, na prática, não pagarão nenhum IR.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Será recolhido 15%. Esse valor se soma ao recolhimento da primeira faixa nos casos de salários nesse patamar.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Será recolhido 22,5%. Esse valor se soma ao recolhido na primeira e segunda faixas, totalizando o montante de imposto pago por esse trabalhador.
- Acima de R$ 4.664,68: Será recolhido 27,5%. Esse valor se soma aos recolhidos nas três primeiras faixas para chegar ao total de imposto pago por esse trabalhador.
Entretanto, é válido lembrar que existem deduções automáticas, como as referentes a contribuições previdenciárias ou dependentes, que variam de acordo com o perfil do trabalhador.
Impacto
Com essas mudanças, cerca de 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto neste ano, o que representa 42% dos declarantes de 2022. A implementação terá um custo de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em 2023 e de R$ 6 bilhões em 2024.
Além disso, o presidente também anunciou um aumento gradual na faixa de isenção do IR a cada ano, chegando a R$ 5 mil em 2026. Para compensar a perda de arrecadação resultante da nova tabela do IR, o governo planeja taxar alguns fundos de investidores de alta renda.
Essas mudanças no Imposto de Renda visam proporcionar um alívio financeiro para um número significativo de brasileiros e ajustar a tributação de acordo com os diferentes níveis de renda, buscando uma maior justiça fiscal.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 28/08/2023