PL 1.546/2024: o fim dos descontos associativos e as novas regras do consignado

O Congresso aprovou o PL 1.546/2024, que muda profundamente a forma como aposentados e pensionistas do INSS têm seus benefícios utilizados para descontos e operações de crédito. A proposta elimina de vez os descontos associativos — prática antiga e fonte constante de fraudes — e estabelece novas exigências rígidas para a contratação de empréstimos consignados. O objetivo central é simples: proteger o aposentado, reforçar a segurança e transformar práticas que eram toleradas por décadas.
O que é o PL 1.546/2024 e por que ele foi criado
Por muitos anos, entidades associativas, sindicatos e empresas diversas se aproveitaram da possibilidade legal de descontar mensalidades diretamente do benefício do aposentado, desde que houvesse uma “autorização”. Na prática, isso abriu espaço para assinaturas falsas, autorizações frágeis e vendas agressivas — tudo descontado direto do benefício sem que o segurado percebesse.
O PL surge justamente para acabar com esse cenário. Ele fecha brechas, derruba autorizações questionáveis e cria um arcabouço mais forte de controle e validação.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
A nova lei altera diversos pontos do funcionamento atual:
- acabam todos os descontos associativos, mesmo com autorização;
- empréstimos e financiamentos só poderão ser autorizados com biometria + assinatura eletrônica;
- cada contratação bloqueia automaticamente o benefício, exigindo novo desbloqueio oficial;
- as etapas de contratação e desbloqueio deixam de poder ser concluídas por canais remotos tradicionais, exigindo processos mais seguros;
- o INSS assume papel ativo na busca e na reparação de descontos indevidos.
Esse conjunto de medidas transforma o ambiente de crédito voltado ao público aposentado.
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Fim do desconto associativo: como era antes e como fica agora
Durante décadas, a Lei 8.213/1991 permitiu descontar mensalidades de associações, sindicatos, clubes de aposentados e entidades similares, desde que o beneficiário autorizasse. Essa autorização, porém, era o ponto fraco mais explorado por fraudadores.
Com o PL:
- qualquer desconto associativo fica proibido,
- mesmo com autorização expressa,
- independentemente do tipo de entidade.
É o encerramento definitivo de uma prática que gerava prejuízos silenciosos e recorrentes aos aposentados.
Ressarcimento obrigatório e punições para descontos indevidos
Quando ocorrer desconto indevido, a nova lei estabelece uma resposta imediata:
- a associação ou banco deve devolver o valor integral em até 30 dias;
- se isso não ocorrer, o INSS ressarce o beneficiário e depois cobra judicialmente do responsável;
- o ressarcimento não pode utilizar recursos da Seguridade Social;
- o juiz poderá sequestrar bens dos investigados sem audiência prévia, acelerando a recuperação do valor;
- bens transferidos a terceiros ou vinculados a empresas do investigado também podem ser bloqueados.
O objetivo é extinguir qualquer margem de vantagem para práticas indevidas.
Regras rígidas para empréstimos e financiamentos
A contratação de crédito passa a seguir requisitos muito mais estritos. Agora, o desconto no benefício só será permitido quando houver:
- autorização prévia, pessoal e específica;
- biometria obrigatória (reconhecimento facial ou digital);
- assinatura eletrônica ou autenticação multifator.
Isso elimina o antigo modelo em que uma simples gravação ou autorização imprecisa já permitia concluir a operação.
Exigências específicas para o crédito consignado
Por ser o tipo de crédito mais sensível e mais exposto a fraudes, o consignado recebe um conjunto adicional de exigências:
- após cada contratação, o benefício volta automaticamente a ficar bloqueado para novos descontos;
- o segurado só pode seguir com outra operação após um novo procedimento de desbloqueio, presencial ou remoto com autenticação forte;
- é vedada a contratação de crédito consignado por central telefônica;
- é vedado o desbloqueio do benefício por central telefônica;
- é proibida a contratação por procuração.
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Quando a nova lei começa a valer
O texto ainda não está em vigor, ele depende da sanção presidencial. Assim que a lei for sancionada e publicada no Diário Oficial da União, passará a valer imediatamente, sem período de transição.
Conclusão
O PL 1.546/2024 marca uma mudança estrutural no crédito consignado voltado a aposentados e pensionistas. Ele elimina práticas antigas, encerra descontos injustos e eleva o padrão de segurança das operações. A partir da sanção, o aposentado passa a ter maior controle, proteção reforçada e um processo de contratação mais seguro e transparente. O mercado, por sua vez, terá que se adaptar a um ambiente mais rígido e orientado por validações fortes, biometria e rastreabilidade.
Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
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Publicado para: Pegatroco
em: 18/11/2025
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