Portabilidade de empréstimo consignado com troco
Sempre escutamos falar sobre os benefícios do empréstimo consignado e como ele é a linha de crédito mais vantajosa entre as demais, porém, sempre dentre as tantas instituições bancárias do Brasil existirá uma oportunidade com juros ainda menores.
Tendo em vista este contexto, hoje vamos conversar sobre a portabilidade do empréstimo consignado com troco. Já ouviu falar? Não? Então continue por aqui com a gente.
Basicamente quando falamos da portabilidade do empréstimo consignado com troco, estamos dizendo sobre um refinanciamento do seu contrato consignado com outra instituição financeira, todavia, nessa nova instituição, você adquire menores taxas de juros e até mesmo menos parcelas de pagamento, então, surge a oportunidade do troco.
Mas primeiro, vamos explicar como funciona a portabilidade de crédito.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central por meio da resolução 4.292 do ano de 2013, o cliente com contrato de empréstimo ativo pode realizar a mudança de seu empréstimo após avaliar uma melhor condição oferecida por outra instituição, não existindo nenhum custo adicional pela troca para o cliente.
Quando ocorre a portabilidade então, um novo contrato de empréstimo é criado e, o primeiro existente, é quitado para você pela Instituição Bancária responsável pelo novo contrato de empréstimo. Porém, para que haja o benefício é preciso comunicar ao banco que se trata de uma portabilidade de empréstimo, caso contrário seria como contratar um novo.
Uma das principais regras deste método é que o novo contrato, tanto na questão das parcelas quanto o valor do refinanciamento não pode ser superior ao saldo devedor e à duração do primeiro empréstimo.
Entretanto, o foco é o que acontece logo a seguir. Estávamos então falando sobre a diferença que ainda faltava ser paga, mas, caso refinancie o valor das parcelas de empréstimo já pago, você então receberá o conhecido como “troco”, sendo o valor restante da transação.
Essa atuação irá aumentar, como se renovando, o seu contrato de empréstimo, porém, você conseguirá acesso a um valor maior em comparação ao primeiro contrato com menores taxas de juros.
Parece bom demais pra ser verdade que chega até a confundir, não é mesmo? Vamos para um exemplo prático então.
Imagine uma pessoa que contratou R$ 3.000,00 e irá pagar em 24 meses pelo Banco A. Essa pessoa já pagou R$ 1.000,00 de seu empréstimo, porém, encontrou o Banco B que oferece menores taxas de juros e pretende realizar o processo de portabilidade.
Faltam R$ 2.000,00? Sem problemas, pois o Banco B irá quitar esse empréstimo para você, mas agora você passa a dever esse valor para este segundo banco.
Além de pagar os R$ 2.000,00 à nova instituição bancária, a pessoa pode também refinanciar os R$ 1.000,00 pagos anteriormente ao Banco A, contudo, irá ter como taxas o que foi oferecido pelo Banco B. Portanto, o refinanciamento deste valor será o que conhecemos como “troco”.
Mas quando vale a pena requisitar este troco? Neste ponto precisamos analisar nosso contexto de dívidas ou objetivos. Muitas vezes emprestamos uma quantidade limitada por conta da margem consignável atual, que se encontra como 30% de nosso salário, porém, precisamos de um pouco mais de saldo para pagar uma dívida ou alcançar aquele sonho.
Neste ponto, pedir o troco do processo de portabilidade é adquirir um saldo maior e com menos taxas em comparação ao seu primeiro empréstimo, garantindo uma grande vantagem para você cliente.
Porém, caso não necessite do troco, apenas o processo de portabilidade já é fundamental para que possa até mesmo diminuir as parcelas do empréstimo, uma vez que o valor irá também diminuir com a queda da taxa de juros entre os contratos.
E como fazer a portabilidade ou encontrar uma instituição financeira ideal? Basta acessar a nossa plataforma PegaTroco e simular o contrato de empréstimo que se enquadra perfeitamente ao seu contexto financeiro, contando com instituições bancárias de renome e possuindo as menores taxas de empréstimo consignado e antecipação do saque aniversário (empréstimo FGTS). Aguardamos por você!
Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 28/02/2022