QUEM RECEBE O BENEFÍCIO BPC LOAS PODE TER BENS EM SEU NOME?

Existem diversas dúvidas em relação ao Benefício de Prestação Continua, um dos benefícios pagos pelo INSS. Uma das principais é saber se quem recebe o BPC pode ter em seu nome alguns bens. Entenda agora essa e outras dúvidas a respeito desse benefício.

A Lei de Prestação Continuada é um benefício assistencial que garante um salário-mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou com pessoas independentes da idade, que são portadoras de deficiência, mesmo que não tenham contribuído para o INSS.

O BPC pode ser suspenso?

O benefício de prestação continua pode ser suspenso em alguns casos por não ser um benefício vitalício.

-Não cumprir os requisitos

As pessoas que não cumprirem os requisitos do benefício, deixarão de recebê-lo. Por exemplo um idoso que conseguiu um emprego já não irá se enquadrar mais a alguns requisitos do benefício. Lembrando que para pessoas portadoras de doenças, o INSS agenda periodicamente uma perícia afim de renovar o auxílio.

-Esquecer de atualizar o CadUnico

O Cadastro Único, ou só CadUnico é atualmente o principal registro das famílias de baixa renda brasileira. É por meio dele que diversas pessoas têm acesso a programas sociais do governo. Por esse motivo, você deixar de atualizá-lo pode gerar cancelamento ou suspensão do benefício.

-Começar a exercer atividade remunerada

Quando qualquer benefício do benefício BPC começa a exercer qualquer tipo de atividade remunerada, ele já deixa de cumprir com alguns requisitos do benefício e por esse motivo já não pode recebê-lo.

Caso o beneficiário perca o emprego e precise novamente do benefício, ele deverá realizar uma nova solicitação para conseguir retornar a ter o benefício.

MAS QUEM RECEBE O BENEFÍCIO PODE TER BENS EM SEU NOME?

Atualmente não há nenhuma lei que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome, a questão é que, esse benefício é direcionado para pessoas de baixa renda, com até um salário-mínimo.

Se com o item no nome do beneficiário, a família não ser baixa renda, o benefício deve ser cortado. Portanto é preciso ficar atento com a mudança de renda familiar para não correr o risco de perder o benefício.

QUANDO A FAMILIA É CONSIDERADA DE BAIXA RENDA?

Para receber o BPC LOAS a família necessariamente precisa se encontrar na classificação de baixa renda, ou seja, você deve considerar numa mesma moradia, todas as pessoas sejam elas, o beneficiário; o companheiro ou cônjuge; pais (na ausência padrastos ou madrastas); irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros e crianças e adolescentes sob a tutela.

Temos que fazer um cálculo para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos do seguinte modo: Juntamos todo o dinheiro que a família recebe no mês dividimos pela quantidade de pessoas que moram naquela casa. Se o valor ficar menor que R$275,00. Aquele idoso ou deficiente tem o direito ao benefício, pois está na classificação de família de baixa renda.

- O que entra nesse cálculo?

Para o cálculo da renda familiar deve ser levado em conta:

·        Salários;

·        Proventos;

·        Seguro-desemprego;

·        Pensões;

·        Benefícios da previdência pública ou privada;

·        Comissões;

·        Outros rendimentos do trabalho não assalariado.

- O que não entra no cálculo como rendimento familiar?

Durante o cálculo para descobrir a renda familiar, não devem entrar no cálculo

·        Remuneração da pessoa com deficiência na condição de estagiário ou aprendiz;

·        Recursos de programas de transferência de renda como o antigo Bolsa Família (PBF);

·        BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo (apenas concessão do BPC a outro idoso ou da pessoa com deficiência na mesma família);

·        Benefícios e auxílios temporários e eventuais.

- O que entra como despesa?

Já como despesa, deve ser levado em conta o valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e até mesmo consultas médicas. Desde que sempre apresentado uma prescrição médica e declaração do órgão publico de saúde da cidade, dizendo que não fornece tais itens.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 29/09/2022

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