QUEM RECEBE O BENEFÍCIO BPC LOAS PODE TER BENS EM SEU NOME?
Existem diversas dúvidas em relação ao Benefício de Prestação Continua, um dos benefícios pagos pelo INSS. Uma das principais é saber se quem recebe o BPC pode ter em seu nome alguns bens. Entenda agora essa e outras dúvidas a respeito desse benefício.
A Lei de Prestação Continuada é um benefício assistencial que garante um salário-mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou com pessoas independentes da idade, que são portadoras de deficiência, mesmo que não tenham contribuído para o INSS.
O BPC pode ser suspenso?
O benefício de prestação continua pode ser suspenso em alguns casos por não ser um benefício vitalício.
-Não cumprir os requisitos
As pessoas que não cumprirem os requisitos do benefício, deixarão de recebê-lo. Por exemplo um idoso que conseguiu um emprego já não irá se enquadrar mais a alguns requisitos do benefício. Lembrando que para pessoas portadoras de doenças, o INSS agenda periodicamente uma perícia afim de renovar o auxílio.
-Esquecer de atualizar o CadUnico
O Cadastro Único, ou só CadUnico é atualmente o principal registro das famílias de baixa renda brasileira. É por meio dele que diversas pessoas têm acesso a programas sociais do governo. Por esse motivo, você deixar de atualizá-lo pode gerar cancelamento ou suspensão do benefício.
-Começar a exercer atividade remunerada
Quando qualquer benefício do benefício BPC começa a exercer qualquer tipo de atividade remunerada, ele já deixa de cumprir com alguns requisitos do benefício e por esse motivo já não pode recebê-lo.
Caso o beneficiário perca o emprego e precise novamente do benefício, ele deverá realizar uma nova solicitação para conseguir retornar a ter o benefício.
MAS QUEM RECEBE O BENEFÍCIO PODE TER BENS EM SEU NOME?
Atualmente não há nenhuma lei que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome, a questão é que, esse benefício é direcionado para pessoas de baixa renda, com até um salário-mínimo.
Se com o item no nome do beneficiário, a família não ser baixa renda, o benefício deve ser cortado. Portanto é preciso ficar atento com a mudança de renda familiar para não correr o risco de perder o benefício.
QUANDO A FAMILIA É CONSIDERADA DE BAIXA RENDA?
Para receber o BPC LOAS a família necessariamente precisa se encontrar na classificação de baixa renda, ou seja, você deve considerar numa mesma moradia, todas as pessoas sejam elas, o beneficiário; o companheiro ou cônjuge; pais (na ausência padrastos ou madrastas); irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros e crianças e adolescentes sob a tutela.
Temos que fazer um cálculo para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos do seguinte modo: Juntamos todo o dinheiro que a família recebe no mês dividimos pela quantidade de pessoas que moram naquela casa. Se o valor ficar menor que R$275,00. Aquele idoso ou deficiente tem o direito ao benefício, pois está na classificação de família de baixa renda.
- O que entra nesse cálculo?
Para o cálculo da renda familiar deve ser levado em conta:
· Salários;
· Proventos;
· Seguro-desemprego;
· Pensões;
· Benefícios da previdência pública ou privada;
· Comissões;
· Outros rendimentos do trabalho não assalariado.
- O que não entra no cálculo como rendimento familiar?
Durante o cálculo para descobrir a renda familiar, não devem entrar no cálculo
· Remuneração da pessoa com deficiência na condição de estagiário ou aprendiz;
· Recursos de programas de transferência de renda como o antigo Bolsa Família (PBF);
· BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo (apenas concessão do BPC a outro idoso ou da pessoa com deficiência na mesma família);
· Benefícios e auxílios temporários e eventuais.
- O que entra como despesa?
Já como despesa, deve ser levado em conta o valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e até mesmo consultas médicas. Desde que sempre apresentado uma prescrição médica e declaração do órgão publico de saúde da cidade, dizendo que não fornece tais itens.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 29/09/2022