Quem tem representante legal no INSS pode fazer empréstimo bpc/loas 15/09?

Hoje iremos responder uma dúvida muito comum sobre o empréstimo consignado. Será que é possível que um curador ou representante legal realize esse tipo de contrato? E no caso do novo público BPC/LOAS isso também será possível? Vamos juntos então conhecer um pouco mais sobre o assunto.

 

Por que existe a representação legal de interesses?

Quando falamos sobre representantes legais e curadores, queremos dizer que existem pessoas físicas (que não são empresas), representando os interesses de outras pessoas físicas. Ambos os casos são bem similares, mas possuem algumas características importantes que destacam a diferença entre elas.

Esse tipo de representação de interesses ocorre nos casos de menores de idade ou em casos de pessoas que possuam alguma deficiência cognitiva, física e psicológica. Também existem os casos de representatividade para pessoas idosas que possuem dificuldades ou até mesmo doenças que as limitam.

Estes casos são muito comuns envolvendo os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente nos que envolvem aposentados e pensionistas.

Mas não é apenas isso, qualquer caso que seja necessário a representatividade não importante a questão é permitido. Vamos agora então conhecer os tipos de representantes:

 

Representante legal

No caso de representantes legais, essa categoria pode representar tanto o interesse de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas (empresas), estando essas incapacitadas por algum motivo em comparecer à decisão, em nosso caso, o contrato de empréstimo, por exemplo.

Sendo assim, o representante legal pode efetuar: assinatura de contratos, empréstimos, conferir procurações ou outras situações que estejam dispostas em contrato assinados pelo representado, ou seja, existe um limite de representação em nome da outra pessoa.

Para poder realizar os interesses então sobre outra pessoa ou empresa, é preciso haver a liberação e acordo entre ambas as partes, o que será comprovado em justiça por meio de um contrato legal.

Ainda, no caso dos representantes, esses não estão presos a uma única pessoa em específico, eles podem efetuar contratos com diversos outros interessados.

 

Curador

Quanto aos curadores, esses possuem direitos semelhantes ao representante legal, porém, só tomam decisões em nome de outra pessoa física, a qual tenham algum grau de parentesco ou relação social.

Para tanto, é preciso comprovar o vínculo familiar ou de amizade, além de demonstrar comportamento idôneo e apropriado perante a lei, em outras palavras, cumprir com os deveres legais de cidadania.

Na curatela existe um grau de representatividade, sendo em primeiro lugar o cônjuge, seguido por pai e mãe, em terceiro, familiares, e, por fim, pessoas que comprovem vínculo de amizade.

Os curadores representam os interesses legais de uma pessoa física, a qual de acordo com a lei não podem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.

Assim sendo, isso não é destinado apenas às pessoas com deficiência ou menores de idade, mas também situações de vício ou ausência, uma vez que seja acordado essa representação.

Então curadores e representantes legais podem efetuar empréstimo consignado?

A resposta é: sim! Anteriormente, de acordo com a lei de 2008, era necessário que o representante legal ou curador possuísse uma autorização judicial para conseguir realizar o processo de consignado junto às instituições financeiras.

Contudo, neste ano de 2022, a Instrução Normativa nº 136/2022, possibilita que, caso a instituição financeira ou banco responsável pelo empréstimo determine e aceite o representante legal, o empréstimo poderá ser realizado sem maiores complicações.

De forma positiva, os beneficiários do INSS que possuem representantes legais poderão agora de maneira mais simples conquistar contratos, inclusive nos novos casos de empréstimo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Principalmente agora com as mudanças em que o INSS possibilita o bloqueio e desbloqueio do benefício para contratos de crédito apenas pelo beneficiário, existe uma maior proteção contra fraudes e tentativas de golpes.

Com isso, a totalidade dos bancos estarão mudando suas políticas e aceitando a representatividade sem maiores problemas.

 

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 15/09/2022

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