Confira as mudanças da Reforma Tributária 2023

O que vai mudar com a reforma Tributária?

Uma das principais mudanças é a erradicação de cinco impostos, sendo três deles, Federais:

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Programa de Integração Social (PIS)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os outros dois impostos a serem erradicados são:

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. 

Como contrapartida para acabar com a guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente previsto para ter um orçamento de R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos pontos de conflito.

Foi solicitado por vários governadores, um aumento do valor para R$ 75 bilhões, mas foi mantido no valor original de R$ 40 bilhões. Em compensação, será criado um novo fundo, também financiado pela União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta é reduzir alíquotas para determinados setores da economia e criar um sistema de cashback, que em breve será regulamentado por meio de lei complementar. O texto também inclui mudanças na tributação sobre patrimônio, como a cobrança de impostos sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Compreenda as principais mudanças propostas na reforma tributária

Extinção e criação de tributos

Será criado o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, substituindo diversos tributos existentes.

Dois novos tributos serão criados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS unificará o IPI, PIS e Cofins, enquanto o IBS unificará o ICMS e ISS.

No modelo dual, a alíquota da CBS será definida pela União, enquanto estados e municípios definirão a alíquota do IBS.

Haverá não cumulatividade plena, eliminando a cobrança em cascata que ocorre atualmente.

A tributação ocorrerá no local de consumo, encerrando a prática de tributar na origem e pondo fim à guerra fiscal.

Será promovida a desoneração de exportações e investimentos.

Essas mudanças têm como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir a complexidade e promover uma arrecadação mais eficiente. É importante destacar que os detalhes e a implementação final dependerão do processo legislativo e das negociações entre os órgãos competentes.

Imposto Seletivo

Uma sobretaxa será vinculada sobre a produção, comercialização ou importação de serviços prejudiciais à saúde e bens, ou ao meio ambiente.

A princípio, recairá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, e possivelmente se estenderá aos alimentos e bebidas ricos em açúcar.

O Imposto Seletivo será um imposto separado e não substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Parte da arrecadação desse imposto será destinada para a manutenção da Zona Franca de Manaus.

Os insumos agrícolas, que atualmente possuem um redutor de 60% na alíquota, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. No entanto, o governo negociará, por meio de uma lei complementar, a possibilidade de aplicar o imposto sobre agrotóxicos e defensivos.

Essas mudanças têm como objetivo promover uma tributação mais justa, incentivando a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de contribuir para a preservação da Zona Franca de Manaus. É importante ressaltar que a implementação final dependerá do processo legislativo e das negociações entre os órgãos competentes.

Alíquotas

Será estabelecida uma alíquota única padrão, com redução de 60% para grupos selecionados com cadeia produtiva. Posteriormente será definida e valerá como regra geral para a tributação.

Quaisquer serviços de transporte coletivo;

Dispositivos médicos;

Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Cuidados básicos à saúde menstrual, como medicamentos;

Serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários não incluídos na cesta básica, produtos pesqueiros, produtos florestais e produtos extrativistas vegetais em seu estado natural;

Insumos, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Manifestações artísticas e culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;

Bens e serviços relacionados à segurança da soberania nacional, informação e cibernética.

Se acontecer alterações na tributação do consumo e resultar em um aumento geral na arrecadação, existe a possibilidade de redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):

Será estabelecida uma alíquota zero para a cesta básica nacional, cuja definição ocorrerá por meio de lei complementar. Atualmente, cada estado possui sua própria composição da cesta básica.

Medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves também terão alíquota zero de CBS.

Os serviços de educação de ensino superior, como os beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), também serão isentos de CBS.

Alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS:

As pessoas físicas que desempenham atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura serão isentas tanto do IBS quanto da CBS.

No caso dos produtores rurais pessoa física, a isenção de IBS e CBS será aplicada para aqueles que possuam uma receita anual de até R$ 2 milhões. Os produtores que recebem um valor anual inferior a esse, tem direito a repassar um crédito altivo, aos seus compradores.

Essas isenções visam garantir benefícios para itens essenciais, como a cesta básica e medicamentos para tratamento de doenças graves, além de proporcionar incentivos para atividades agropecuárias e pesqueiras. É importante observar que as definições específicas e os limites das isenções serão estabelecidos por meio do processo legislativo e poderão estar sujeitos a ajustes durante as negociações.

Cashback

Inicialmente, a ideia era incluir na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) um mecanismo de devolução de recursos, semelhante ao cashback, para famílias de baixa renda, inspirado em programas existentes em alguns estados. No entanto, a implementação desse sistema será definida por meio de lei complementar, em um momento posterior.

É importante ressaltar que um dispositivo que buscava a redução das desigualdades de raça e gênero por meio do cashback foi retirado da PEC. Dessa forma, o objetivo do cashback na reforma tributária concentra-se principalmente na redução das desigualdades de renda.

 Regimes tributários favorecidos:

A reforma tributária contempla a manutenção de dois regimes tributários específicos que visam beneficiar determinados setores:

Zona Franca de Manaus: A Zona Franca de Manaus, que possui incentivos fiscais especiais para promover o desenvolvimento econômico na região, será preservada. Além disso, um fundo de compensação exclusivo para a Zona Franca será criado por meio de lei complementar, sendo financiado com recursos provenientes da União.

Simples Nacional: O Simples Nacional, um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, também será mantido, oferecendo benefícios fiscais e simplificações no pagamento de impostos para essas empresas.

Regimes tributários específicos:

Além disso, serão estabelecidos regimes tributários específicos para determinados setores, com regras diferenciadas de tributação. Alguns exemplos desses regimes são:

Combustíveis e lubrificantes: Será adotada uma cobrança monofásica, em que o imposto será recolhido em uma única etapa da cadeia produtiva. Além disso, serão aplicadas alíquotas uniformes, e haverá a possibilidade de concessão de crédito tributário para o contribuinte.

Os setores de serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas, terão alíquotas específicas, e receberá um tratamento diferenciado nas regras de aproveitamento de créditos tributários e na base de cálculo dos impostos. A tributação será realizada com base na receita ou no faturamento, em vez do valor adicionado na cadeia produtiva.

Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: Esses setores serão incluídos em um tratamento tributário diferenciado, que contemplará regras específicas de tributação adequadas às suas particularidades.

Compras governamentais:

Nas compras realizadas pelos entes públicos (União, Estados ou municípios), será concedida isenção de IBS e CBS, desde que seja permitida a manutenção dos créditos tributários referentes a operações anteriores. Além disso, a arrecadação integral do IBS e da CBS recolhida nessas transações será repassada ao ente público contratante, garantindo uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi criado com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais no país.

Serão realizados aportes financeiros pela União, sendo R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Os recursos do fundo serão aplicados em estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades com alto potencial de geração de emprego e renda, incluindo a possibilidade de concessão de subvenções, bem como ações voltadas para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.

Após a conclusão da reforma tributária, os critérios de divisão dos recursos do fundo entre os estados, serão definidos.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais com recursos provenientes da União. Esse fundo garantirá a manutenção dos benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.

Em 2028, o fundo atingirá o seu ponto máximo, com R$ 32 bilhões, e posteriormente os recursos serão reduzidos.

Transição

O processo de transição dos tributos antigos para os novos terá início em 2029 e será concluído em 2032. Durante o processo de transição dos tributos antigos para os novos, as alíquotas dos novos tributos serão estabelecidas como proporções das alíquotas vigentes em cada ano. Será adotado um cronograma progressivo, sendo 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Essas proporções garantem uma transição gradual e ajustada para as novas alíquotas, permitindo a adaptação dos contribuintes ao novo sistema tributário.

Durante o período de 2029 a 2032, haverá uma entrada gradativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma extinção gradativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Além disso, ao longo de 50 anos, de 2029 a 2078, ocorrerá uma mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor integralmente, e os tributos antigos e sua legislação serão extintos.

Desoneração da folha

Se a criação de mais empregos resultar em maior arrecadação devido à desoneração da folha em determinados setores da economia, esse aumento deve ser utilizado para reduzir a tributação sobre o consumo de bens e serviços.

Nesse caso, outros setores não abrangidos pela desoneração também poderão ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

A prorrogação da desvinculação de 30% das receitas provenientes de impostos, taxas, multas e outras fontes já estabelecidos pelos estados e municípios, ou que venham a ser criados até 31 de dezembro de 2032, permite que até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não seja vinculada por lei, exceto para finalidades específicas, como gastos mínimos em saúde, educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

A manutenção dos fundos estaduais, constituídos por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados, poderá ser estendida até o ano de 2043.

Os estados e o Distrito Federal terão permissão para criar um tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar o fundo, após o fim do ICMS. Atualmente, essa prerrogativa é exclusiva da União.

Os recursos obtidos serão direcionados para obras de infraestrutura e habitação.

Essa medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que possuem fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) permanecerão nos mesmos níveis.

Parte da CBS será destinada para o abono do PIS e o pagamento do seguro-desemprego. E haverá ajustes resultantes da fusão do ICMS e do ISS.

Um percentual de 25% dos recursos do IBS que será atribuído aos estados, será repartido entre os municípios do respectivo território, mas com percentuais diferentes:

No mínimo, 85% desse montante proporcionalmente à população;

10% do valor com base para a melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade, como assegura a legislação estadual;

5% em montantes iguais para todos os municípios do estado. Os mesmos índices de 85%, 10% e 5% serão aplicados para a arrecadação do Imposto Seletivo sobre a exportação de produtos industrializados, que possuem isenção.

E 18% da arrecadação da CBS será mantido para o seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

Teremos a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos.

Haverá a possibilidade de tornar o imposto progressivo, considerando o impacto ambiental do veículo. Veículos mais poluentes pagarão mais imposto.

Carros elétricos poderão ter alíquotas menores.

Durante as negociações, foi incluída uma lista de exceções para o IPVA:

Aeronaves agrícolas e aeronaves de operadores certificados para prestação de serviços aéreos a terceiros;

Embarcações pertencentes a pessoas jurídicas que possuem autorização para prestação de serviços de transporte aquaviário;

Embarcações de pessoa física ou jurídica envolvidas em pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

Plataformas que se locomovem na água sem reboques, como navios-sonda ou navios-plataforma;

Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

Será aplicada a progressividade no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A alíquota do imposto aumentará de acordo com o valor da transmissão, e a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será transferida para o Estado onde a pessoa tiver domicílio.

Haverá a cobrança do imposto sobre heranças no exterior.

Será concedida isenção do ITCMD para transmissões feitas a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos.

IPTU

As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto.

O decreto deverá seguir critérios gerais estabelecidos em lei municipal.

Essa medida atende a solicitações das prefeituras.

Iluminação pública

A contribuição destinada ao custeio da iluminação pública, de responsabilidade municipal, poderá ser utilizada para a expansão e melhoria desse serviço, finalidades que atualmente não estão previstas na Constituição.

Sudam e Sudene

Durante a aprovação em segundo turno do Projeto de Lei (PL), um destaque foi inserido para retirar da PEC o dispositivo que prorrogava os benefícios de crédito presumido de Imposto perante Produtos Industrializados (IPI) na venda de veículos e maquinários rodoviário, produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto recebeu o apoio de 307 votos, ficando apenas um voto abaixo dos 308 necessários para manter o incentivo. Por outro lado, houve 166 votos contrários à prorrogação.

Também foi incluso

Autorização para que estados e o Distrito Federal criem tributos locais sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043, antes restrita à União.

Aumento da imunidade tributária para igrejas, que além de abranger os “templos de qualquer culto", agora inclui as "entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes".

Integração no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) setores como cibersegurança, produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas, que contarão com uma alíquota reduzida de 60%.

Reintegração do (Perse).

A reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística terão Isenção ou alíquota zero.

Fernando Haddad, o Ministro da Fazenda, é obrigado a compartilhar informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, com o Senado para cálculo de alíquotas de referência.

O Programa Rota 2030, que oferece benefícios fiscais para montadoras e fabricantes, será prorrogado até 2032 e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será responsável por compensar essas empresas beneficiárias.

Podemos concluir que a proposta de reforma tributária em pauta busca promover uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, tornar mais justo e eficiente a arrecadação de impostos. A criação de novos tributos, como a CBS e o IBS, a redução de alíquotas em setores específicos, a aplicação de impostos seletivos e a implementação do cashback são algumas das medidas propostas para alcançar tais objetivos. Além disso, a reforma também visa combater a guerra fiscal entre os estados e promover o desenvolvimento regional. No entanto, é fundamental lembrar que o processo de implementação e as negociações entre os órgãos competentes podem levar a ajustes nas propostas apresentadas.

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 10/07/2023

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