Saque-Aniversário do FGTS: Possíveis Mudanças e Regras Atuais
O Saque-Aniversário do FGTS é um tópico que tem gerado bastante discussão nos últimos tempos. O Ministério do Trabalho enviou um projeto à Casa Civil, que tem como objetivo possibilitar aos trabalhadores que optaram por esse saque anual uma nova opção: a de resgatar o saldo integral de suas contas no FGTS.
Isso representaria uma mudança significativa nas regras atuais, que permitem apenas a retirada de parte dos fundos no mês do aniversário. Vamos explorar as possíveis mudanças e entender as regras atuais do Saque-Aniversário do FGTS.
Regras Atuais do Saque-Aniversário do FGTS
No atual cenário, os trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário têm permissão para sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi implementada em 2019 e tem sido uma alternativa para aqueles que desejam ter acesso a uma parte de seus recursos depositados no FGTS de forma mais flexível.
Entretanto, em caso de demissão, os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário só podem resgatar a multa rescisória. Essa regra tem gerado debates sobre a equidade e a justiça em relação aos direitos dos trabalhadores.
Possíveis Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS
O Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o intuito de permitir que os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário tenham a opção de sacar o saldo integral de suas contas, não ficando limitados à multa rescisória em caso de demissão. Essa proposta visa corrigir uma suposta distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.
De acordo com informações fornecidas pelo Ministério do Trabalho, as alterações propostas têm o potencial de gerar um impacto financeiro considerável, estimado em até R$ 14 bilhões. No entanto, é importante ressaltar que a proposta ainda está sujeita à análise do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. Isso significa que as eventuais modificações nas regras do Saque-Aniversário do FGTS ainda não são definitivas, e é crucial aguardar o desenrolar dos acontecimentos para obter uma compreensão completa da situação.
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O Encerramento do Saque-Aniversário
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu seu cargo com o compromisso de extinguir o Saque-Aniversário, que ele considera prejudicial aos trabalhadores. Contudo, dado que o fim do Saque-Aniversário poderia enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida. Isso demonstra a complexidade das questões envolvendo o FGTS e a importância de encontrar um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e as demandas econômicas.
Modalidades de Saque do FGTS
Para entender melhor a situação do Saque-Aniversário do FGTS, é importante conhecer as diferentes modalidades de saque disponíveis:
1. Saque-Rescisão: Permite ao trabalhador retirar o valor total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. Esta é a modalidade padrão que a maioria dos trabalhadores utiliza em situações de desligamento.
2. Saque-Aniversário: Criado em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. O montante a ser retirado pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, com um adicional vinculado ao saldo na conta do trabalhador. Quando ocorre uma demissão, o funcionário tem permissão para efetuar o saque somente da multa rescisória, não sendo permitido retirar o valor total contido na conta.
Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário do FGTS?
Qualquer trabalhador com registro em carteira e fundos depositados no FGTS tem a oportunidade de escolher o Saque-Aniversário como modalidade de saque. Entretanto, é fundamental destacar que aqueles que não efetuarem nenhuma escolha continuarão a receber apenas o Saque-Rescisão em situações de demissão sem justa causa.
Vale destacar que os profissionais cadastrados no Saque-Aniversário ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em situações de demissão sem justa causa. Esses 40% correspondem ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
O Impacto da Multa de 40% na Demissão Sem Justa Causa
A coordenadora de recursos humanos, Juliana Inhasz, esclarece que os 40% pagos como multa na demissão sem justa causa são calculados com base no valor creditado pelo último empregador durante o período de trabalho. Para ilustrar isso, ela dá um exemplo:
Suponhamos que uma pessoa trabalhou em três empregos ao longo de sua vida. Ao ser demitida sem justa causa, essa pessoa receberá como multa apenas 40% do valor total creditado em seu último trabalho. Isso significa que a multa se limita ao último emprego, não levando em consideração o histórico de trabalho anterior.
Para tornar isso mais claro, Inhasz explica que o valor pago ao FGTS ao longo do tempo de serviço de um trabalhador é equivalente a um salário por ano.
Portanto, se alguém trabalhou por 10 anos em uma empresa, terá acumulado cerca de 10 salários em sua conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre esse valor, o que equivale a quatro salários além dos já acumulados.
Por esse motivo, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ao longo da carreira ou estão no início de suas trajetórias profissionais. Portanto, a possibilidade de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão pode ser uma mudança bem-vinda para muitos trabalhadores.
• O Impacto Financeiro e Social da Possível Mudança no FGTS: O Diálogo do Governo Federal com o STF
O Saque-Aniversário do FGTS tem sido alvo de discussões e possíveis mudanças que podem beneficiar os trabalhadores. A proposta de permitir o resgate do saldo integral das contas em caso de demissão é uma medida que visa corrigir o atual sistema, que limita o saque à multa rescisória. Essas mudanças, caso sejam implementadas, podem representar um impacto financeiro significativo e, portanto, ainda estão sujeitas a análise e aprovação.
É importante que os trabalhadores estejam cientes das modalidades de saque do FGTS e das regras que regem cada uma delas. A decisão de aderir ao Saque-Aniversário ou permanecer no Saque-Rescisão deve ser feita com base em suas circunstâncias individuais e necessidades financeiras.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 19/10/2023