Saque-Rescisão do FGTS: Tudo o que você precisa saber
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, proporcionando segurança e amparo em momentos específicos da vida profissional. Uma das modalidades de saque mais importantes é o Saque-Rescisão, que garante ao trabalhador demitido sem justa causa acesso aos recursos acumulados em sua conta.
O que é o Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão, também conhecido como Saque em Caso de Rescisão Contratual sem Justa Causa, permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar todo o saldo de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Quem tem direito ao Saque-Rescisão?
Têm direito ao Saque-Rescisão os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) demitidos sem justa causa.
Outras situações que permitem o Saque-Rescisão:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria especial;
- Terminação do contrato de trabalho devido a responsabilidade compartilhada.
- Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em virtude de força maior;
- Extinção do cargo do empregado;
- Impossibilidade de desempenho das funções laborativas por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho.
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Como solicitar o Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão pode ser solicitado de forma presencial em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cédula de Identidade;
- Número do PIS/Pasep;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carta de Preposição (em caso de demissão);
- Documento de rescisão contratual laboral (DRCL).
Prazo para solicitar o Saque-Rescisão:
O trabalhador tem até 40 dias após a data da rescisão para solicitar o Saque-Rescisão.
Cálculo do Saque-Rescisão:
O valor do Saque-Rescisão é composto por:
- Saldo total da conta FGTS;
- Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque-aniversário, caso tenha optado por esta modalidade e ainda não tenha realizado o saque no ano em questão.
Diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário:
O Saque-Rescisão é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, enquanto o Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Vantagens do Saque-Rescisão:
- Acesso rápido aos recursos do FGTS;
- Multa rescisória de 40%;
- Possibilidade de utilização dos recursos para diversos fins, como pagamento de dívidas, investimentos ou compra de bens.
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Desvantagens do Saque-Rescisão:
- Perda da proteção do FGTS em caso de desemprego;
- Impossibilidade de sacar o FGTS para outras finalidades, como compra de casa própria ou pagamento de educação.
Importante:
- O Saque-Rescisão é isento de imposto de renda;
- O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário não terá direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa;
- É importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada modalidade antes de tomar uma decisão.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 04/04/2024