Aposentadoria para PCD em 2024: regras e como pedir
As regras para aposentadoria de pessoas com deficiência (PCD) no Brasil são diferentes das regras para aposentadorias gerais. Isso porque, o tempo de contribuição exigido é alterado dependendo do grau de deficiência. E a idade é menor do que nas demais modalidades existentes.
Requisitos
Existem duas formas de conseguir a aposentadoria para PCD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS na plataforma online, como recomendado pelo poder público, no que se refere ao tempo de contribuição, é essencial submeter-se a uma avaliação médica.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição para Pessoas com Deficiência (PCD), é necessário atender a critérios importantes estipulados pelo INSS. Esse benefício se diferencia da aposentadoria por invalidez, pois não implica que o trabalhador tenha se tornado inválido, mas sim que apresenta alguma deficiência.
Em outras palavras, o indivíduo continua exercendo atividades laborais mesmo após adquirir uma incapacidade. Por exemplo, isso se aplica a cadeirantes, pessoas com membros amputados, entre outros. Contudo, para obter acesso a esse benefício, é preciso satisfazer os seguintes requisitos:
· Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
· Deficiência de nível moderado: 29 anos de contribuição (para homens) ou 24 anos de contribuição (para mulheres);
· Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
· Não há idade mínima.
A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.
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Aposentadoria por idade
Ao contrário da outra categoria que não impõe uma idade mínima, ao requerer a aposentadoria por idade para Pessoas com Deficiência (PCD), é necessário observar os limites estabelecidos. Além disso, também é exigido um período de contribuição, representando uma carência para o trabalhador, ou seja, um tempo mínimo de espera para ter o direito à aposentadoria. As normas nesse cenário indicam a obrigação de cumprir com:
· Mulher: 55 anos de idade;
· Homem: 60 anos de idade;
· Período de contribuição: 15 anos de contribuição;
· Importante: é essencial evidenciar a presença da sua deficiência ao longo de todo o período de contribuição, independentemente do grau da deficiência.
Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.
Como pedir a aposentadoria para PCD
O INSS sugere que a solicitação da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) seja realizada de forma online, evitando congestionamentos nas agências. A única etapa que requer presença física é a perícia médica, a ser realizada na data e horário agendados. O processo inicia-se de forma remota, seguindo o seguinte procedimento:
1. Entre no Meu INSS e faça login;
2. Clique no botão “Novo Pedido”;
3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
4. No rol, selecione o nome do serviço ou benefício;
5. Analise o texto exibido na tela e prossiga conforme as orientações fornecidas.
Documentos necessários
É praxe que o INSS requisite os seguintes documentos no requerimento da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD):
• Número do CPF;
• Documentos que atestem a data de início da deficiência;
• Documentação médica;
• Laudos médicos;
• Receitas médicas;
• Exames médicos;
• Decisão de concessão de auxílio-doença;
• Documentos para evidenciar o tempo de contribuição.
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Mudanças em 2024
Não há mudanças nas regras para aposentadoria de PCD em 2024. As regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 continuam valendo.
A aposentadoria para PCD é um direito importante que garante a proteção social a essas pessoas. As regras são diferentes das regras gerais, mas são justas e proporcionam segurança financeira a quem precisa.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 04/01/2024