Auxílio-Acidente: Guia Completo para Receber do INSS

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago a trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. O objetivo do benefício é compensar a perda de renda do trabalhador e garantir sua reabilitação profissional.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário:

1. Qualidade de segurado do INSS:

- Empregados: em dia com as contribuições previdenciárias;

- Empregadores domésticos: em dia com as contribuições previdenciárias;

- Contribuintes individuais: em dia com as contribuições previdenciárias;

- Trabalhadores rurais: em dia com as contribuições previdenciárias;

- Beneficiários de outros benefícios do INSS: desde que mantenham a qualidade de segurado.

2. Comprovação da causa do acidente ou da doença ocupacional:

- Acidente de trabalho: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Laudos médicos; Testemunhas.

- Doença ocupacional: Laudos médicos; Exames complementares; Histórico ocupacional.

3. Sequelas que reduzem a capacidade de trabalho:

- Incapacidade total para o trabalho: impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional;

- Incapacidade parcial para o trabalho: limita o trabalhador no exercício de suas funções habituais.

Graus de Incapacidade:

- Incapacidade parcial permanente: Grau 1 (leve): redução da capacidade de trabalho de 25% a 49%; Grau 2 (moderada): redução da capacidade de trabalho de 50% a 74%; Grau 3 (grave): redução da capacidade de trabalho de 75% a 99%.

- Incapacidade total permanente: impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional.

Exceções:

- Mesmo sem sequelas: Amputação de membro ou perda de visão; Anquilose de articulação; Doenças que causem deformidades graves e irreversíveis.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

O pedido do Auxílio-Acidente pode ser feito de forma:

- Presencial: em qualquer agência do INSS;

- Online: pelo portal Meu INSS.

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Documentos necessários:

- Documento de identidade;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Laudos médicos;

- Exames complementares;

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

- Outros documentos que comprovem o acidente ou a doença ocupacional.

Perícia médica:

Após a solicitação do benefício, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a sequela do acidente ou da doença ocupacional e o grau de incapacidade do trabalhador.

Reabilitação profissional:

O INSS pode oferecer ao trabalhador serviços de reabilitação profissional para que ele possa retornar ao mercado de trabalho.

Cálculo do valor do Auxílio-Acidente:

- Incapacidade total: 50% do salário de benefício;

- Incapacidade parcial: Grau 1 (leve): 50% do salário de benefício; Grau 2 (moderada): 60% do salário de benefício; Grau 3 (grave): 70% do salário de benefício.

- Salário de benefício: calculado com base na média das últimas 80 contribuições do trabalhador ao INSS.

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Reavaliação:

O INSS pode reavaliar a condição do trabalhador a qualquer tempo para verificar se houve alterações no seu grau de incapacidade.

Em caso de indeferimento do pedido, o trabalhador pode solicitar reconsideração e recurso.

Dicas importantes:

  • Guarde todos os documentos relacionados ao acidente ou à doença ocupacional, incluindo recibos de consultas médicas e exames.
  • Procure um advogado previdenciário especializado caso tenha dúvidas sobre o seu direito ao benefício ou precise de ajuda durante o processo.
  • Tenha paciência, pois o processo de concessão do Auxílio-Acidente pode demorar.
  • Mantenha o INSS informado sobre qualquer mudança no seu estado de saúde ou na sua situação profissional.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 19/02/2024

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