Declaração de Imposto de Renda 2023: Orientações para Quem Perdeu o Prazo de Declaração
No dia 29 de setembro, a Receita Federal iniciou o pagamento do último e quinto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano vigente. Dessa forma, encerra-se um outro ciclo de devolução de valores aos contribuintes que cumpriram com todas as suas obrigações fiscais. Entretanto, aqueles que não realizaram sua declaração dentro do prazo estipulado estão com dúvidas sobre a regularização da situação e quais podem ser as consequências pelo atraso.
A seguir, descubra como checar se você se encontra na lista de restituições e quais as possibilidades caso o prazo de entrega da declaração tenha sido perdido.
O que é necessário saber
Os valores são transferidos para as contas designadas pelos contribuintes e são ajustados com base na taxa Selic. Conforme os dados fornecidos pela Receita Federal, até o momento, 21,7 milhões de restituições foram efetuadas, totalizando R$31,2 bilhões.
Deste montante, 92% se refere ao exercício fiscal de 2023, enquanto 8% correspondem a anos anteriores. No quarto lote, distribuído em agosto, 6,1 milhões de contribuintes receberam um total de R$7,5 bilhões, com ajustes mensais de acordo com a taxa Selic, que para o quarto lote estava em 3,14%.
O processo de pagamento segue critérios de prioridade, beneficiando, em primeiro lugar, os idosos com mais de 80 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, seguidos pelos contribuintes com deficiência ou doença grave, aqueles cuja principal fonte de renda seja proveniente do ensino, os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix, e, por último, os demais contribuintes.
Para verificar se você foi incluído na lista de beneficiários, basta acessar o site da Receita Federal e seguir as etapas a seguir: vá até a seção "Meu Imposto de Renda" e, a opção "Consultar a Restituição".
Você tem a opção de realizar uma consulta simplificada ou obter informações detalhadas sobre o status da sua declaração através do extrato de processamento, o qual está disponível no portal e-CAC.
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O que fazer se você não entregou a declaração a tempo
Com o prazo de entrega da declaração do imposto de renda já encerrado, muitos contribuintes podem estar se perguntando como proceder se estiverem em atraso. Para fornecer orientações sobre as implicações do atraso e o processo de regularização da declaração, Felipe Coelho, sócio de impostos da EY, deu algumas explicações.
O especialista esclarece que a obrigação de apresentar a declaração permanece, independentemente do tempo de atraso na entrega.
A multa mínima para atrasos na declaração é de R$ 165,74, e o cálculo é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, conforme apurado na declaração.
O valor proporcional a ser pago é calculado com base em todos os rendimentos, utilizando a tabela progressiva de Imposto de Renda da Receita Federal, e semelhante ao valor pago pelo contribuinte ao longo do ano.
Se o valor pago for maior do que o imposto devido, o contribuinte terá direito a uma restituição. No caso de o valor pago ser menor do que o imposto devido, será gerado um saldo complementar a ser quitado.
Felipe Coelho enfatiza que, mesmo nos casos em que a declaração resulta em restituição, a multa é devida, uma vez que sua quantia não guarda relação com o valor declarado, mas sim com o montante do imposto devido.
Além da multa, o atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda pode acarretar em outras complicações financeiras, como restrições para obtenção de certidões negativas, dificuldades na obtenção de crédito e inclusão do CPF na lista de irregularidades perante a Receita Federal.
Para regularizar sua situação junto à Receita Federal após o prazo de entrega, Felipe Coelho, o especialista, explica que o procedimento é semelhante ao daqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, contanto que o atraso não exceda cinco anos.
Os contribuintes têm a opção de realizar a declaração por meio dos recursos digitais disponibilizados pela Receita Federal. Uma das alternativas consiste em fazer o download do programa referente ao ano da declaração em atraso. Coelho esclarece que o ano-calendário a ser informado será sempre o anterior ao da declaração; por exemplo, em 2023, o período de referência é 2022.
Para regularizar sua situação, siga estas três etapas:
1. Utilize o programa gerador da Receita Federal ou o serviço "Meu Imposto de Renda" para preencher todas as informações de forma precisa. Certifique-se de que todos os campos, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e dados pessoais, estejam preenchidos com precisão, pois mesmo com atraso, é crucial fornecer informações exatas para evitar possíveis complicações adicionais.
2. Após concluir e enviar a declaração em atraso, o programa realizará automaticamente o cálculo da multa devida. Verifique cuidadosamente o valor da multa gerada, uma vez que ele será utilizado para quitar a dívida junto à Receita Federal.
3. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa estabelecida pela Receita Federal. Após esse período, juros de mora começarão a ser aplicados, calculados com base na taxa Selic. Portanto, é fundamental realizar o pagamento dentro do prazo inicial para evitar custos adicionais. O pagamento da multa pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), disponível no site da Receita Federal.
Dicas para a próxima declaração
Ao manter suas informações atualizadas, o contribuinte pode garantir um processo tranquilo para futuras restituições e contribuir para uma gestão financeira mais estável e previsível.
O aconselhamento de Coelho para a declaração do próximo ano sugere que, em caso de complicações pessoais que impeçam o envio oportuno da declaração, é vantajoso submetê-la com as informações disponíveis. O cumprimento do prazo inicial isentará o contribuinte do pagamento de multa, mesmo que ajustes sejam necessários posteriormente na declaração.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 11/10/2023