Empréstimo consignado e falecimento: o que acontece?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante utilizada no Brasil, caracterizada pela facilidade de acesso e pelas taxas de juros geralmente mais baixas, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício do INSS do tomador do empréstimo. Contudo, uma dúvida comum entre os contratantes e seus familiares é sobre o que ocorre com o saldo devedor do empréstimo consignado em caso de morte do devedor. Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre esse tema, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os procedimentos necessários.

O que diz a legislação sobre o empréstimo consignado?

Conforme a legislação brasileira, em caso de falecimento do devedor, o saldo devedor do empréstimo consignado não é transferido automaticamente para os herdeiros. O crédito consignado possui características específicas que o diferenciam de outras modalidades de empréstimo. Quando o devedor falece, a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista, se este tiver sido contratado junto ao empréstimo. Caso contrário, a dívida pode ser abatida da herança deixada pelo falecido.

Seguro prestamista: a proteção contra imprevistos

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro vinculada ao contrato de empréstimo consignado, cujo objetivo é quitar o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do tomador do empréstimo. Ao contratar o empréstimo, o cliente pode optar por incluir este seguro, que é cobrado mensalmente com as parcelas do crédito.

Em caso de falecimento do devedor, o seguro prestamista é acionado, e a seguradora se responsabiliza por quitar a dívida junto à instituição financeira. Dessa forma, os herdeiros não precisam se preocupar com o pagamento das parcelas restantes. No entanto, é importante verificar se o seguro prestamista foi contratado no momento da assinatura do contrato do empréstimo.

Reforma Tributária: Principais Pontos do Projeto Aprovado na Câmara

A herança e o pagamento da dívida

Se o devedor não tiver contratado o seguro prestamista, a dívida pode ser abatida do patrimônio deixado por ele. Neste caso, os herdeiros devem seguir um processo legal para o inventário, onde todas as dívidas e bens do falecido são levantados. A herança é utilizada para quitar as obrigações financeiras do falecido, incluindo o saldo devedor do empréstimo consignado.

O Código Civil Brasileiro estabelece que a herança responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, até o limite do valor dos bens transmitidos aos herdeiros. Assim, se o patrimônio deixado for insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seus próprios recursos.

Consignado do INSS

Procedimentos após o falecimento

Quando ocorre o falecimento do tomador do empréstimo consignado, os familiares devem comunicar o fato à instituição financeira responsável pelo crédito. É necessário apresentar a certidão de óbito e outros documentos que comprovem a situação. A instituição financeira, por sua vez, tomará as providências necessárias para acionar o seguro prestamista, se houver, ou para iniciar o processo de abatimento da dívida no inventário.

Benefícios do INSS e o empréstimo consignado

No caso de beneficiários do INSS, a situação é um pouco diferente. Os valores dos benefícios do INSS não podem ser utilizados para quitação de dívidas deixadas pelo falecido, incluindo o empréstimo consignado. Assim, as parcelas restantes do empréstimo consignado contratado por beneficiários do INSS são quitadas automaticamente pelo seguro prestamista, conforme previsto na legislação específica do INSS.

IPCA de Junho: Alta de 0,21% Impulsionada por Alimentos

A importância do planejamento financeiro

A contratação de um seguro prestamista pode ser uma decisão financeira prudente, garantindo tranquilidade tanto para o devedor quanto para seus familiares. Além disso, é essencial manter um planejamento financeiro adequado, considerando todas as possíveis eventualidades que possam impactar a vida financeira da família.

O empréstimo consignado é uma opção de crédito bastante vantajosa para muitos brasileiros, mas é fundamental entender as implicações em caso de falecimento do devedor. A contratação do seguro prestamista oferece uma camada adicional de proteção, evitando que a dívida seja transferida para os herdeiros. Em qualquer situação, é importante que os familiares estejam bem informados e preparados para lidar com os trâmites legais necessários para a quitação do saldo devedor.

Empréstimo cosignado INSS

#INSS #Pensionistas #Aposentados #EmprestimoConsignado #DicasConsignado

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 12/07/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).