Empréstimos com Garantia de Imóveis e Carros: Possíveis Mudanças à Vista

O cenário financeiro nacional está prestes a receber uma revolução nos empréstimos que envolvem garantias de imóveis e carros.

Uma legislação aguardada, o Marco das Garantias, está a um passo de ser votada neste mês, conforme revelado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Com o objetivo central de mitigar o risco de inadimplência dos devedores e, por conseguinte, reduzir os encargos do crédito, esse marco legal promete reformular as diretrizes que regem as garantias associadas a empréstimos.

A proposta já conquistou aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. No entanto, ajustes realizados na última casa legislativa resultaram em modificações no texto, requisitando que a matéria retorne à Câmara para avaliação dessas alterações.

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A esse respeito, o advogado especialista em direito econômico, Alessandro Azzoni, ressalta que a proposta vai além, permitindo o uso de imóveis como garantia em diversas operações de financiamento, algo inviável no cenário atual.

Através de uma análise concreta, Alessandro esclarece: “Quando um indivíduo deseja obter um empréstimo e oferece um imóvel como garantia, ele precisa apresentar esse imóvel a uma instituição financeira, que avalia a garantia e libera os recursos com base no valor do imóvel”.

Ele ilustra o exemplo de um imóvel avaliado em 500 mil reais, explicando que o banco poderia liberar cerca de 50% desse valor, ou seja, 250 mil reais, enquanto retém uma garantia quase dobrada.

Uma das inovações significativas da proposta é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que ficariam encarregadas de conduzir todo o processo de avaliação dos imóveis.

Com isso, adquire-se a possibilidade de utilizar bens como garantia em diferentes instituições financeiras, desde que o bem em questão tenha sido adquirido através de alienação fiduciária e desde que o devedor esteja em dia com seus pagamentos.

Alessandro Azzoni esclarece ainda que o Marco das Garantias amplia as oportunidades de financiamento, aproveitando o mesmo bem como garantia em várias instituições, além de facultar ao devedor a escolha da instituição que oferece a taxa de juros mais atrativa.

A mudança proporciona uma maior flexibilidade para o devedor, que não ficará com o bem vinculado a uma única instituição financeira com encargos mais elevados.

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Na atualidade, nos casos de alienação fiduciária, o indivíduo não é considerado pleno proprietário do bem até que o empréstimo seja completamente quitado.

Entretanto, à medida que o tomador do empréstimo continua cumprindo suas obrigações de pagamento, ele poderá explorar novas oportunidades de crédito.

De acordo com o Ministério da Economia, as novas regras visam reduzir os custos e juros associados ao financiamento, aumentando simultaneamente a concorrência no setor.

A lógica do Marco das Garantias é aplicável tanto a imóveis quanto a carros. Quando se trata de veículos, as instituições financeiras e bancárias também devem ter a capacidade de recuperar as garantias oferecidas pelos devedores de maneira mais eficaz, em caso de inadimplência.

Atualmente, a recuperação extrajudicial de bens só é possível por meio de processos judiciais.

No entanto, com a implementação do Marco das Garantias, esse processo pode ser transferido para os cartórios, agilizando a recuperação de bens e, potencialmente, reduzindo os encargos financeiros, incluindo as taxas de juros.

Como Alessandro Azzoni explica, "a ideia geral é que o sistema como um todo experimente uma redução nas taxas de juros para financiamentos de bens com garantias reais, como imóveis e veículos.

Entretanto, é importante ressaltar que quaisquer reduções futuras nas taxas de juros dependerão do nível de inadimplência.

Em suma, o Marco das Garantias promete não apenas alterar a dinâmica dos empréstimos garantidos por imóveis e carros, mas também tem o potencial de influenciar positivamente os encargos financeiros associados a esses empréstimos, proporcionando maior flexibilidade e oportunidade aos devedores.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 30/08/2023

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