Fazenda Desenvolve Procedimentos Estratégicos para Lidar com Inadimplência e Facilita Acesso ao Desenrola Brasil
O Ministério da Fazenda divulgou, através do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), uma nova portaria referente ao Desenrola Brasil, que teve seu prazo estendido até março deste ano. Esta medida apresenta diretrizes cruciais a serem seguidas pelos agentes financeiros no caso de inadimplência em operações de crédito do programa, após a devida garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Além disso, a norma traz ajustes nas regras anteriores relacionadas à amplitude do programa e ao acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
Procedimentos de Renegociação e Leilões de Descontos
Em relação à inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação semelhantes às utilizadas para seus próprios créditos. O texto destaca que durante as propostas de renegociação, os agentes financeiros têm a possibilidade de conceder descontos, desde que observem as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO. O processo de renegociação deve ser precedido por uma avaliação de risco de crédito, e os agentes financeiros devem seguir as melhores práticas de controle, incluindo a avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa.
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Admissão de Dívidas no Desenrola Brasil - Faixa 1
A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca que no Desenrola Brasil - Faixa 1, serão admitidas dívidas que cumulativamente atendam aos seguintes critérios:
- Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, incluindo empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios.
- Tenham sido reinseridas pelo adquirente nos cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023.
- Mantenham-se registradas e ativas até 28 de junho de 2023.
Facilidade de Acesso à Plataforma de Renegociação
Com o objetivo de ampliar a adesão de devedores, agora é possível acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas de diversas formas. O interessado pode efetuar o pagamento à vista ou contratar uma operação de crédito com garantia do FGO através de:
1. Utilize sua conta pessoal no Portal GOV.BR, certificada com níveis de ouro, prata ou bronze.
2. Acesse plataformas de negociação sob o controle ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes, bem como pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa.
3. Realize autenticação diretamente na plataforma do Desenrola para garantir a identificação clara do devedor.
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Atualização do Saldo Devedor Contratual da Dívida
A portaria estabelece ainda que, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.
Essas medidas visam promover maior transparência e acessibilidade ao Desenrola Brasil, proporcionando aos devedores condições facilitadas para a renegociação de suas dívidas, promovendo, assim, a eficácia do programa. Este é mais um passo importante do governo para lidar de maneira estratégica com a inadimplência e garantir a continuidade e o sucesso do Desenrola Brasil.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 30/01/2024