FGTS Digital: Novas Possibilidades e Obrigações para Empregadores

Desde o último sábado, 23 de setembro, uma nova era se iniciou para todos os empregadores que têm a responsabilidade de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O ambiente de testes do FGTS Digital, um sistema desenvolvido pelo Serpro em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), agora está acessível a todos os empregadores obrigados a cumprir essa obrigação fiscal.

A Importância da Liberação para Testes

A liberação deste ambiente de produção limitada para o público-alvo do FGTS Digital é de extrema importância.

Essa abertura proporciona uma oportunidade única para testar os sistemas em uma variedade de cenários, garantindo que eles estejam prontos para uma produção eficaz.

Como destaca Ariadne de Santa Teresa Lopes Fonseca, superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, essa diversidade de cenários é crucial para assegurar a qualidade dos sistemas em produção.

Preparação para a Mudança em 2024

De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, este período de testes é uma oportunidade valiosa para que as empresas organizem seus processos internos e minimizem os impactos da mudança permanente que ocorrerá em janeiro de 2024.

A recomendação é que os usuários aproveitem ao máximo as funcionalidades disponíveis, especialmente a geração de guias e a simulação de pagamento, a fim de simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.

Essa preparação antecipada ajudará a suavizar a transição para o novo sistema.

Etapas do Teste do FGTS Digital

O período de testes do FGTS Digital teve início em 20 de agosto de 2023, com um grupo inicial de 14 mil empregadores (Grupo 01 do eSocial).

A expansão para os grupos 02, 03 e 04 está condicionada ao funcionamento adequado dos sistemas nesta fase inicial.

Avaliações realizadas pelas equipes do Serpro e do Ministério do Trabalho e Emprego indicaram que os sistemas em produção se comportaram conforme o esperado, o que permitiu ampliar o público-alvo.

Transformação Digital no Pagamento do FGTS

 O projeto FGTS Digital tem como objetivo principal fornecer soluções tecnológicas que simplifiquem os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Ele busca promover a transformação digital no pagamento, controle e fiscalização dos débitos de FGTS, eliminando a necessidade de fornecer informações adicionais em sistemas separados.

Dez sistemas/módulos foram desenvolvidos para serem entregues ao Ministério do Trabalho e Emprego e utilizados por empregadores em todo o país, com exceção dos empregadores domésticos.

Facilidades do FGTS Digital

Com esses sistemas, os empregadores terão maior facilidade para gerar suas guias de recolhimento mensais ou rescisórias.

Além disso, terão à disposição um ambiente mais seguro para suas operações, juntamente com ferramentas para consultar e gerenciar pagamentos efetuados, débitos e irregularidades.

 O Serpro utilizou tecnologias consolidadas no mercado, bem como soluções desenvolvidas internamente, aproveitando o conhecimento e a experiência de equipes multidisciplinares em suas unidades regionais.

Principais Ferramentas do FGTS Digital

1. Gestão de Guias: Emissão, consulta e detalhamento de guias.

2. Remunerações para Fins Rescisórios: Edição e visualização para fins de cálculo das indenizações compensatórias.

3. Consulta de Extratos de Pagamentos Realizados e Débitos em Aberto.

4. Dados do Empregador: Exibe os dados cadastrais do empregador e permite a manutenção de seus contatos.

5. Procurações: Outorga e manutenção de Procurações.

6. Simulação de Pagamento.

7. Pagamento da Multa Indenizatória a partir das Remunerações Devidas de Todo o Período Trabalhado.

Mudanças com a Implementação do FGTS Digital

  • Uma mudança importante no FGTS Digital é a alteração na data de vencimento do recolhimento mensal do FGTS. Agora, os empregadores têm até o 20º dia do mês seguinte ao da competência para efetuar o pagamento. Essa modificação requer que os empregadores se adaptem a essa nova data de vencimento;
  • Competências Anteriores ao FGTS Digital: Para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA). Haverá um ponto de corte, e os valores devidos antes da implementação devem ser recolhidos via SEFIP, enquanto os valores a partir da implantação serão recolhidos via FGTS Digital;
  • Com a implementação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será realizado exclusivamente através do sistema Pix;
  • eSocial como Fonte de Dados: O FGTS Digital será alimentado praticamente em tempo real pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial;
  • Impactos no Certificado de Regularidade do FGTS: O não recolhimento dos valores devidos no prazo poderá afetar a emissão do Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS.

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Datas Importantes

O período de testes do FGTS Digital encerra no dia 10 de novembro de 2023, e a data prevista para a liberação do FGTS Digital em produção efetiva é 01 de janeiro de 2024.

O FGTS Digital representa uma evolução significativa na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais relacionadas ao FGTS.

É uma oportunidade para simplificar processos, melhorar a conformidade e promover a eficiência na gestão dos recursos dos empregados.

Portanto, os empregadores devem aproveitar ao máximo o período de testes e se preparar para essa importante mudança que se aproxima.

Com as ferramentas e informações disponíveis no FGTS Digital, a transição deve ser mais suave, garantindo benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

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#FGTS #FGTSDIGITAL #MTE

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 27/09/2023

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