Fim do Bloqueio do Saque-Aniversário FGTS: veja quem recebeu e como sacar

O que mudou com a MP 1.290/2025
Em 28 de fevereiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.290, que liberou até R$ 12 bilhões do FGTS para mais de 12 milhões de trabalhadores que:
- Optaram pela modalidade saque-aniversário desde janeiro de 2020;
- Foram demitidos sem justa causa até 28 de fevereiro de 2025 e tiveram o saldo bloqueado.
O pagamento foi dividido em duas etapas:
- Março: liberação de até R$ 3.000 por trabalhador;
- Junho: liberação do saldo remanescente acima dos R$ 3.000.
Como o pagamento foi realizado
- Quem tinha conta vinculada no aplicativo FGTS recebeu automaticamente;
- Quem não tinha conta cadastrada pôde sacar em agências da Caixa ou lotéricas, conforme o mês de nascimento;
- No total, 12.195.326 trabalhadores receberam os valores nas duas etapas
A MP ainda está em vigor?
Não. A Medida Provisória perdeu a validade em 27 de junho de 2025, por não ter sido votada dentro do prazo legal. Ainda assim, todos os pagamentos feitos até essa data permanece válidos e garantidos.
O fim do bloqueio do Saque-Aniversário do FGTS, definido pela MP 1.290/2025, beneficiou trabalhadores demitidos com saldo retido entre 2020 e fevereiro de 2025. No total, foram liberados R$ 12 bilhões, divididos em duas etapas: em março, até R$ 3.000 por trabalhador, e em junho, o valor remanescente acima desse limite. Embora a Medida Provisória tenha caducado em 27 de junho de 2025, todos os pagamentos realizados permanecem válidos.
Conclusão
A MP 1.290/2025 foi uma ação emergencial que beneficiou milhares de trabalhadores com saldo bloqueado no FGTS, liberando R$ 12 bilhões. Embora a MP tenha expirado, os valores já pagos estão assegurados. Se você se enquadra nos critérios, vale a pena verificar seu saldo e aproveitar as opções disponíveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem teve direito ao saque do FGTS?
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos até 28/02/2025 e tinham saldo retido no FGTS.
2. Como foi feito o pagamento?
Em duas etapas:
- Março (até R$ 3.000);
- Junho (valor acima disso).
Foi automático via app ou mediante saque presencial.
3. E se fui demitido após 28/02/2025?
Não tem direito à liberação, que foi válida apenas até essa data.
4. A MP ainda está válida?
Não. Caducou em 27/06/2025, mas os pagamentos realizados permanecem válidos.
5. Posso reverter para o saque-rescisão?
Sim, mas a reversão só ocorre 24 meses após o pedido.
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Publicado para: Pegatroco
em: 27/08/2025