Fim do Bloqueio do Saque-Aniversário FGTS: veja quem recebeu e como sacar

Fim do Bloqueio do Saque-Aniversário FGTS: veja quem recebeu e como sacar

O que mudou com a MP 1.290/2025

Em 28 de fevereiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.290, que liberou até R$ 12 bilhões do FGTS para mais de 12 milhões de trabalhadores que:

O pagamento foi dividido em duas etapas:

Como o pagamento foi realizado

A MP ainda está em vigor?

Não. A Medida Provisória perdeu a validade em 27 de junho de 2025, por não ter sido votada dentro do prazo legal. Ainda assim, todos os pagamentos feitos até essa data permanece válidos e garantidos.

O fim do bloqueio do Saque-Aniversário do FGTS, definido pela MP 1.290/2025, beneficiou trabalhadores demitidos com saldo retido entre 2020 e fevereiro de 2025. No total, foram liberados R$ 12 bilhões, divididos em duas etapas: em março, até R$ 3.000 por trabalhador, e em junho, o valor remanescente acima desse limite. Embora a Medida Provisória tenha caducado em 27 de junho de 2025, todos os pagamentos realizados permanecem válidos.

Conclusão

A MP 1.290/2025 foi uma ação emergencial que beneficiou milhares de trabalhadores com saldo bloqueado no FGTS, liberando R$ 12 bilhões. Embora a MP tenha expirado, os valores já pagos estão assegurados. Se você se enquadra nos critérios, vale a pena verificar seu saldo e aproveitar as opções disponíveis.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem teve direito ao saque do FGTS?
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos até 28/02/2025 e tinham saldo retido no FGTS.

2. Como foi feito o pagamento?
Em duas etapas:

3. E se fui demitido após 28/02/2025?
Não tem direito à liberação, que foi válida apenas até essa data.

4. A MP ainda está válida?
Não. Caducou em 27/06/2025, mas os pagamentos realizados permanecem válidos.

5. Posso reverter para o saque-rescisão?
Sim, mas a reversão só ocorre 24 meses após o pedido.

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Publicado para: Pegatroco

em: 27/08/2025

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