Governo atualiza valores do seguro-desemprego em 2024
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou os valores do seguro-desemprego em 2024, com base no acumulado do INPC de 2023, que fechou em alta de 3,71%.
Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores a demissão, tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412).
Confira a seguir a tabela atualizada pelo MTE do seguro-desemprego em 2024:
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com Bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.
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Quem tem direito ao benefício?
A lei define que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
· Tenha sido dispensado sem justa causa;
· Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
· Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
· Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Também podem solicitar o benefício pescadores profissionais durante o período de defeso – quando a pesca é proibida – ou pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão.
Nesses casos, o pedido pode ser feito, respectivamente, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias após a data do resgate.
A depender da vez que o beneficiário solicita o auxílio, é necessário atender os seguintes pré-requisitos:
· Na primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
· Na segunda vez, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
· Na terceira solicitação (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como realizar o pedido?
O seguro-desemprego pode ser solicitado via canais digitais, disponível tanto no portal gov.br quanto no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Ao acessar a página de solicitação do benefício no gov.br, o beneficiário deve:
1. Clicar no botão “SOLICITAR”;
2. Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal. Caso ainda não possua cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções;
3. Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
4. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
5. Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
Contudo, os serviços digitais só estão disponíveis para trabalhadores formais. Se esse não for o caso, a pessoa deve agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158.
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Reações ao reajuste
O reajuste dos valores do seguro-desemprego foi recebido com reações positivas por parte de entidades representativas dos trabalhadores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou o reajuste “um avanço”, mas ressaltou que ainda é necessário garantir que o benefício chegue a todos os trabalhadores que têm direito.
“O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal, mas ainda existem muitas pessoas que não têm acesso a ele”, disse.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 15/01/2024