Governo atualiza valores do seguro-desemprego em 2024

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou os valores do seguro-desemprego em 2024, com base no acumulado do INPC de 2023, que fechou em alta de 3,71%.

Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores a demissão, tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412).

Confira a seguir a tabela atualizada pelo MTE do seguro-desemprego em 2024:

Tabela atualizada pelo MTE do seguro-desemprego em 2024.

O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com Bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.

Estratégias para Agilizar o Processo de Aposentadoria quando o INSS Demora na Análise

Quem tem direito ao benefício?

A lei define que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

· Tenha sido dispensado sem justa causa;

· Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;

· Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;

· Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Também podem solicitar o benefício pescadores profissionais durante o período de defeso – quando a pesca é proibida – ou pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão.

Nesses casos, o pedido pode ser feito, respectivamente, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias após a data do resgate.

A depender da vez que o beneficiário solicita o auxílio, é necessário atender os seguintes pré-requisitos:

· Na primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

· Na segunda vez, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

· Na terceira solicitação (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Saque-aniversário FGTS

Como realizar o pedido?

O seguro-desemprego pode ser solicitado via canais digitais, disponível tanto no portal gov.br quanto no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Ao acessar a página de solicitação do benefício no gov.br, o beneficiário deve:

1. Clicar no botão “SOLICITAR”;

2. Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal. Caso ainda não possua cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções;

3. Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;

4. Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);

5. Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

Contudo, os serviços digitais só estão disponíveis para trabalhadores formais. Se esse não for o caso, a pessoa deve agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158.

INSS: Consignado tem novo teto de juros a 1,76% ao mês; Bancos alertam para impactos

Reações ao reajuste

O reajuste dos valores do seguro-desemprego foi recebido com reações positivas por parte de entidades representativas dos trabalhadores.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou o reajuste “um avanço”, mas ressaltou que ainda é necessário garantir que o benefício chegue a todos os trabalhadores que têm direito.

“O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal, mas ainda existem muitas pessoas que não têm acesso a ele”, disse.

Empréstimo consignado INSS

#SINE #MTE #CUT #2024

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 15/01/2024

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).