INSS pode revisar e cortar benefícios por incapacidade mesmo após 10 anos de concessão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o poder de revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após dez anos da concessão. Essa é a resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto, que estabelece regras uniformizadas para quem recorre ao conselho. O documento determina que o INSS pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial, uma vez que esses benefícios estão sujeitos a revisões periódicas previstas em lei.
Apesar disso, existem exceções em que o instituto não pode cortar a renda. A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que o INSS já vinha aplicando esse entendimento em processos administrativos e que a resolução apenas formalizou esse posicionamento. Por sua vez, o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, reforça que o conselho está aplicando um entendimento já consolidado administrativamente, especialmente em benefícios que permitem alta médica mesmo após muitos anos, como é o caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.
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Essa decisão de revisão após dez anos se baseia no fato de que esses benefícios podem sofrer mudanças ao longo do tempo. Com os avanços da medicina, uma pessoa que antes era considerada incapacitada pode se recuperar e não necessitar mais do benefício. Isso justifica a necessidade de reavaliações periódicas para garantir que os recursos sejam destinados apenas aos que realmente precisam.
A resolução também estabelece que, nos casos em que há má-fé na concessão, ou seja, em que há indícios de irregularidades na liberação dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento. No entanto, é importante ressaltar que não poderá haver corte caso o cidadão não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, há mais de dez anos, a menos que seja comprovada fraude ou má-fé.
Atualmente, a lei determina que o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos a partir da data da concessão, começando um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes desse prazo, durante uma perícia de revisão, conforme previsto na legislação, o que também se aplica ao BPC. No entanto, existem exceções, como a proibição do corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos e já recebe o benefício há mais de 15 anos.
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Outra regra importante é que o corte imediato do benefício por incapacidade é proibido. O artigo 47 da lei 8.213 estabelece que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente. Nesse caso, o segurado receberá o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
Para evitar perder a aposentadoria ou outros benefícios, é fundamental que o segurado atenda às solicitações do INSS, apresentando os documentos necessários e realizando a perícia médica, caso seja exigido. É essencial que o segurado não falte no dia da perícia e leve laudos médicos e exames atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho. No caso de concessão judicial, é importante também levar ao perito do INSS uma cópia do processo para demonstrar que o segurado ainda não consegue retornar ao mercado de trabalho, se for o caso. A transparência e a correta documentação são essenciais para assegurar a manutenção dos benefícios e evitar cortes indevidos.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 03/08/2023