Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS: Possibilidade de Resgatar o Saldo Total ao Ser Demitido

O cenário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a sofrer uma reviravolta significativa, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhando um projeto de lei à Casa Civil que pode permitir aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a retirada do saldo remanescente em caso de demissão.

Este movimento pode liberar uma quantia considerável de até R$ 14 bilhões na economia, e levanta uma série de dúvidas quanto à sua implementação, suas implicações e seu cronograma de execução.

O Saque-Aniversário e seu Funcionamento

O saque-aniversário, criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, trouxe uma nova modalidade de acesso ao FGTS.

Com essa opção, os trabalhadores têm a oportunidade de resgatar parte do dinheiro depositado em seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário, seguindo uma tabela de valores proporcionais ao montante disponível.

O montante que um trabalhador pode resgatar pelo saque-aniversário é diretamente proporcional ao saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento da operação. As regras de resgate seguem a seguinte tabela progressiva:

1. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador tem o direito de sacar 50% do valor total presente em seu Fundo de Garantia.

2. Para saldos entre R$ 500 e R$ 1 mil, o trabalhador pode resgatar 40% do montante acumulado no FGTS, com um acréscimo de uma parcela adicional de R$ 50.

3. Para saldos entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, o saque disponível é de 30% do saldo total do Fundo, acrescido de uma parcela adicional de R$ 150.

4. Para contas com saldos entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o trabalhador tem o direito de retirar 20% do valor presente no Fundo, acompanhado de uma parcela adicional de R$ 650.

5. Para contas com saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque permitido é de 10% do saldo total do FGTS, acrescido de uma parcela adicional de R$ 1.150.

6. Para contas com saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque disponível também é de 10% do montante acumulado no Fundo, acompanhado de uma parcela adicional de R$ 1.900.

7. Para contas com saldos acima de R$ 20 mil, o trabalhador pode sacar 5% do valor total do Fundo, acrescido de uma parcela adicional de R$ 2.900.

Leia Também

Confira as Datas do Saque-Aniversário Setembro

O Projeto de Mudança e sua Retroatividade

No cerne das mudanças propostas pelo ministro Marinho encontra-se a retroatividade da medida, que contemplaria aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde sua criação em 2020.

A ideia é permitir que os trabalhadores demitidos a partir deste período, mesmo que estivessem no saque-aniversário, tenham o direito de resgatar o valor total disponível em seu Fundo de Garantia no momento da demissão.

Impacto nos Empréstimos de Antecipação do Saque-Aniversário

Uma questão importante que surge é o impacto sobre os trabalhadores que recorreram aos empréstimos de antecipação do saque-aniversário, uma oferta que se tornou disponível após as alterações de 2020 nas regras do FGTS.

Neste cenário, os bancos concedem empréstimos com base no valor a ser recebido pelo trabalhador ao longo de cinco anos por meio do saque-aniversário. As parcelas do empréstimo são diretamente descontadas do Fundo do trabalhador.

De acordo com o projeto governamental, se um trabalhador demitido desejar resgatar o saldo remanescente de seu FGTS, ele só poderá fazê-lo para cobrir a diferença entre o total de prestações a pagar ao banco e o valor efetivamente depositado em seu Fundo.

Motivações para as Mudanças nas Regras do Saque-Aniversário

A justificativa por trás dessas mudanças é a busca por uma maior proteção ao trabalhador em momentos de dificuldade financeira.

O ministro Luiz Marinho originalmente planejava eliminar o saque-aniversário, argumentando que o FGTS deveria servir como um amparo nas situações em que o trabalhador mais necessita, como no caso de demissões sem justa causa.

A impossibilidade de resgatar o Fundo nesses momentos era vista como um desvio desse propósito.

Contudo, devido à resistência a uma abolição completa do saque-aniversário, o Ministério do Trabalho desenvolveu essa abordagem alternativa.

Ao permitir o saque total do Fundo em caso de demissão e ao mesmo tempo proibir que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro, o governo visa, na prática, restringir o uso dessa modalidade.

Cronograma de Implementação e Questões em Aberto

Um ponto de grande interesse é o cronograma de implementação dessa mudança. O projeto de lei ainda precisa passar pelo processo legislativo, incluindo aprovação no Congresso Nacional, antes de entrar em vigor.

Portanto, é fundamental acompanhar de perto os desenvolvimentos futuros e as discussões no âmbito legislativo. Além disso, permanecem algumas questões em aberto que precisam ser esclarecidas à medida que o projeto avança.

Entre elas está a definição de como o resgate do saldo remanescente será processado, as penalidades para quem descumprir as novas regras e a forma como os bancos que concederam empréstimos de antecipação do saque-aniversário serão afetados.

As possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS estão no centro das atenções dos trabalhadores e do setor financeiro.

O projeto de lei apresentado pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho promete proporcionar uma maior flexibilidade para os trabalhadores ao permitir o resgate total do Fundo em caso de demissão.

No entanto, essa liberação vem acompanhada da restrição de não poder retornar ao saque-aniversário no futuro.

O processo legislativo que definirá o destino dessas mudanças está em andamento, e muitos detalhes ainda precisam ser esclarecidos.

À medida que essas discussões avançam, será fundamental que os trabalhadores e especialistas acompanhem de perto as novas regras e estejam preparados para as implicações que essas mudanças podem trazer para suas finanças e estratégias de planejamento financeiro.

Leia Também

Prazo Ampliado Para Inscrição de Empresas no Programa Desenrola

#FGTS #TRABALHADORES #SAQUEANIVERSARIO #TRABALHO

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 11/09/2023

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).