Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS: Possibilidade de Resgatar o Saldo Total ao Ser Demitido
O cenário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a sofrer uma reviravolta significativa, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhando um projeto de lei à Casa Civil que pode permitir aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a retirada do saldo remanescente em caso de demissão.
Este movimento pode liberar uma quantia considerável de até R$ 14 bilhões na economia, e levanta uma série de dúvidas quanto à sua implementação, suas implicações e seu cronograma de execução.
O Saque-Aniversário e seu Funcionamento
O saque-aniversário, criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, trouxe uma nova modalidade de acesso ao FGTS.
Com essa opção, os trabalhadores têm a oportunidade de resgatar parte do dinheiro depositado em seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário, seguindo uma tabela de valores proporcionais ao montante disponível.
O montante que um trabalhador pode resgatar pelo saque-aniversário é diretamente proporcional ao saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento da operação. As regras de resgate seguem a seguinte tabela progressiva:
1. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador tem o direito de sacar 50% do valor total presente em seu Fundo de Garantia.
2. Para saldos entre R$ 500 e R$ 1 mil, o trabalhador pode resgatar 40% do montante acumulado no FGTS, com um acréscimo de uma parcela adicional de R$ 50.
3. Para saldos entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, o saque disponível é de 30% do saldo total do Fundo, acrescido de uma parcela adicional de R$ 150.
4. Para contas com saldos entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o trabalhador tem o direito de retirar 20% do valor presente no Fundo, acompanhado de uma parcela adicional de R$ 650.
5. Para contas com saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque permitido é de 10% do saldo total do FGTS, acrescido de uma parcela adicional de R$ 1.150.
6. Para contas com saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque disponível também é de 10% do montante acumulado no Fundo, acompanhado de uma parcela adicional de R$ 1.900.
7. Para contas com saldos acima de R$ 20 mil, o trabalhador pode sacar 5% do valor total do Fundo, acrescido de uma parcela adicional de R$ 2.900.
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O Projeto de Mudança e sua Retroatividade
No cerne das mudanças propostas pelo ministro Marinho encontra-se a retroatividade da medida, que contemplaria aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde sua criação em 2020.
A ideia é permitir que os trabalhadores demitidos a partir deste período, mesmo que estivessem no saque-aniversário, tenham o direito de resgatar o valor total disponível em seu Fundo de Garantia no momento da demissão.
Impacto nos Empréstimos de Antecipação do Saque-Aniversário
Uma questão importante que surge é o impacto sobre os trabalhadores que recorreram aos empréstimos de antecipação do saque-aniversário, uma oferta que se tornou disponível após as alterações de 2020 nas regras do FGTS.
Neste cenário, os bancos concedem empréstimos com base no valor a ser recebido pelo trabalhador ao longo de cinco anos por meio do saque-aniversário. As parcelas do empréstimo são diretamente descontadas do Fundo do trabalhador.
De acordo com o projeto governamental, se um trabalhador demitido desejar resgatar o saldo remanescente de seu FGTS, ele só poderá fazê-lo para cobrir a diferença entre o total de prestações a pagar ao banco e o valor efetivamente depositado em seu Fundo.
Motivações para as Mudanças nas Regras do Saque-Aniversário
A justificativa por trás dessas mudanças é a busca por uma maior proteção ao trabalhador em momentos de dificuldade financeira.
O ministro Luiz Marinho originalmente planejava eliminar o saque-aniversário, argumentando que o FGTS deveria servir como um amparo nas situações em que o trabalhador mais necessita, como no caso de demissões sem justa causa.
A impossibilidade de resgatar o Fundo nesses momentos era vista como um desvio desse propósito.
Contudo, devido à resistência a uma abolição completa do saque-aniversário, o Ministério do Trabalho desenvolveu essa abordagem alternativa.
Ao permitir o saque total do Fundo em caso de demissão e ao mesmo tempo proibir que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro, o governo visa, na prática, restringir o uso dessa modalidade.
Cronograma de Implementação e Questões em Aberto
Um ponto de grande interesse é o cronograma de implementação dessa mudança. O projeto de lei ainda precisa passar pelo processo legislativo, incluindo aprovação no Congresso Nacional, antes de entrar em vigor.
Portanto, é fundamental acompanhar de perto os desenvolvimentos futuros e as discussões no âmbito legislativo. Além disso, permanecem algumas questões em aberto que precisam ser esclarecidas à medida que o projeto avança.
Entre elas está a definição de como o resgate do saldo remanescente será processado, as penalidades para quem descumprir as novas regras e a forma como os bancos que concederam empréstimos de antecipação do saque-aniversário serão afetados.
As possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS estão no centro das atenções dos trabalhadores e do setor financeiro.
O projeto de lei apresentado pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho promete proporcionar uma maior flexibilidade para os trabalhadores ao permitir o resgate total do Fundo em caso de demissão.
No entanto, essa liberação vem acompanhada da restrição de não poder retornar ao saque-aniversário no futuro.
O processo legislativo que definirá o destino dessas mudanças está em andamento, e muitos detalhes ainda precisam ser esclarecidos.
À medida que essas discussões avançam, será fundamental que os trabalhadores e especialistas acompanhem de perto as novas regras e estejam preparados para as implicações que essas mudanças podem trazer para suas finanças e estratégias de planejamento financeiro.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 11/09/2023