Nota Fiscal Eletrônica para MEIs: Como Emitir?

A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país estão sujeitos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

Esta mudança, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa simplificar os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos MEIs.

Neste artigo, abordaremos as principais informações e implicações dessa nova regulamentação.

Por que a mudança foi necessária?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada nos portais das prefeituras municipais, o que gerava uma complexa diversidade de legislações e modelos de NFS em todo o país.

Cada município tinha o seu próprio método de emissão, resultando em milhares de variações no processo e na documentação. Esse cenário fragmentado tornava difícil para os MEIs lidar com a conformidade fiscal em diferentes localidades.

Para resolver esse desafio e simplificar o processo, a Receita Federal, em colaboração com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), introduziu o conceito de NFS-e Nacional.

A ideia é uniformizar o formato do documento fiscal em todo o território nacional e oferecer recursos tecnológicos que beneficiem os municípios, as empresas e os próprios emissores das NFS-e.

Leia Também

Receita Federal inicia Pagamento do 4° Lote de Restituição do Imposto de Renda 2023

Quem é afetado pela obrigatoriedade?

É importante esclarecer que a obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional é exclusiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços para pessoas jurídicas.

Isso significa que outros tipos de empresas não estão sujeitos a essa regulamentação. Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas.

No entanto, a emissão é opcional quando o serviço ou a venda é direcionado para pessoas físicas. Isso significa que, ao prestar serviços ou vender produtos para consumidores individuais, o MEI não está obrigado a emitir a NFS-e.

Como se adaptar à nova regra?

Para aqueles que ainda não adotaram o padrão nacional, é necessário realizar um cadastro inicial no Emissor Web para criar uma senha de acesso.

As notas fiscais emitidas por meio dessa plataforma poderão ser acessadas pelos municípios para fins de controle tributário.

O processo de cadastro pode ser simplificado seguindo os seguintes passos:

1. Acesse o site.

2. Escolha uma das três opções de acesso: com usuário e senha, certificado digital ou conta no portal do governo federal.

3. Selecione a opção "Primeiro acesso" e forneça seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

4. Crie uma senha para acessar o portal.

Após o cadastro inicial, é importante configurar a conta corretamente, preenchendo os campos de e-mail e telefone.

Acesso o campo "Valor Aproximado dos Tributos", e selecione a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos".

Como emitir a NFS-e?

A emissão da NFS-e pode ser feita de duas maneiras: simplificada ou completa. Na emissão simplificada, basta preencher o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado. Essa opção é adequada para a maioria das situações.

Por outro lado, a emissão completa é necessária para certos tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços em que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

A emissão completa permite que o MEI escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado como favorito.

Em resumo, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional traz uma simplificação importante para os Microempreendedores Individuais que prestam serviços a empresas.

Com um processo mais padronizado e centralizado, a conformidade tributária torna-se mais acessível e eficiente. Certifique-se de cumprir essa nova regulamentação para evitar possíveis complicações fiscais.

Leia Também

Empréstimos com Garantia de Imóveis e Carros: Possíveis Mudanças à Vista

#MEI #TRABALHO #NFS-E

Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 01/09/2023

Confira nossas redes sociais


ASSERT TECH SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA (“Pegatroco”), correspondente bancário, inscrita sob o CNPJ nº 17.096.642/0001-39, com sede na AV JOSE ESTEVES MANO FILHO, 48 - SALA 2 - JD Paulista, Ourinhos, São Paulo. CONTATO: (11) 9725-5030 A Pegatroco, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Pegatroco é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira parceira. Antes da contratação de qualquer serviço através de nosso parceiro, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Pegatroco é correspondente bancário da seguinte instituição: Facta Financeira S.A (Facta Financeira S.A CNPJ 15.581.638/0001-30) Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco Olé Consignado S.A. (CNPJ 71.371.686/0001-75), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96), Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Itaú Consignado (CNPJ nº 33.885.724/0001-19), Banco BMG (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), Bradesco Financiamentos S.A (CNPJ nº 07.207.996/0001-50) e Banco Mercantil do Brasil (CNPJ nº 17.184.037/0001-10).