O que é o 13º salário e como ele funciona? Saiba seus direitos

O 13º salário é um direito garantido por lei a milhões de trabalhadores brasileiros. Ele funciona como uma gratificação de Natal, representando um salário extra pago no fim do ano — e serve como um reforço financeiro importante para quem tem carteira assinada.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como é calculado, quando é pago e como esse valor pode ajudar na sua vida financeira.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e está previsto na Constituição Federal.
Ele garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem trabalhou apenas alguns meses, recebe proporcionalmente.
Quem tem direito ao 13º salário
Nem todo trabalhador recebe automaticamente o 13º. Veja quem tem e quem não tem esse direito:
Tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos registrados;
- Trabalhadores rurais e urbanos formais;
- Servidores públicos (recebem gratificação equivalente);
- Aposentados e pensionistas do INSS (recebem o 13º do benefício).
Não têm direito automaticamente
- Autônomos e freelancers, a menos que haja contrato prevendo o pagamento;
- Estagiários, pois a bolsa-auxílio não é salário;
- Trabalhadores informais, sem vínculo empregatício.
Simule seu Empréstimo Consignado CLT
Descubra seu limite e receba a proposta ideal para o seu perfil em instantes.
- Atendimento humanizado
Como o 13º é calculado
O cálculo é simples:
13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo prático:
Se o salário é R$ 2.400 e o trabalhador atuou 8 meses:
2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600
Vale lembrar que comissões, horas extras e adicionais entram na média para o cálculo do 13º.
Quando o 13º é pago
O valor deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% do valor bruto).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IR).
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias.
Situações especiais
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional.
- Demissão com justa causa: perde o direito.
- Licença maternidade: o período conta normalmente.
- Afastamento pelo INSS: o empregador paga até o início do afastamento e o INSS cobre o restante.
13º salário e o crédito consignado CLT
No consignado CLT, o 13º não é descontado automaticamente, mas ele aumenta a sua capacidade de pagamento e pode ser usado de forma estratégica para quitar parcelas ou refinanciar com juros menores.
No consignado INSS, o desconto ocorre automaticamente no 13º. Já no consignado CLT, o trabalhador tem controle total sobre como usar o valor.
O 13º é a chance perfeita pra organizar suas finanças, quitar contas ou até tirar projetos do papel. E se ele não for suficiente, o crédito consignado CLT pode complementar sua renda com segurança e parcelas descontadas direto da folha
Simule seu Empréstimo Consignado CLT
Descubra seu limite e receba a proposta ideal para o seu perfil em instantes.
- Atendimento humanizado
Conclusão
O 13º salário é mais que um bônus — é um direito que reforça o poder de compra e ajuda o trabalhador a planejar o futuro.
Entender como ele funciona é essencial pra evitar erros e usar esse dinheiro de forma inteligente, seja pra organizar as finanças, investir ou aproveitar oportunidades de crédito com segurança.
Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
📲 Atendimento direto pelo WhatsApp
🔗 Acompanhe também nas redes sociais: Facebook, Instagram, YouTube, TikTok
LEIA TAMBÉM
10 erros mais comuns ao contratar um empréstimo CLT
#DecimoTerceiro
#DireitosTrabalhistas
#13Salario
#CLT
#Pegatroco
#TrabalhadorCLT
Publicado para: Pegatroco
em: 06/11/2025
Perguntas Frequentes
Abaixo vamos sanar as principais dúvidas.



