Pensão por Morte: Classes de Prioridade e o Valor do Benefício

A pensão por morte é um benefício previdenciário crucial para amparar os dependentes de um segurado do INSS que falece. Ela garante renda mensal para amenizar o impacto financeiro da perda e assegurar a continuidade da vida familiar.

Quem tem direito à pensão por morte?

O direito à pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido, desde que cumpram os requisitos legais. São considerados dependentes:

- Cônjuge ou companheiro: independentemente do tempo de convivência, desde que comprovada a união estável;

- Filhos: até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem estudando;

- Pais: desde que comprovem dependência econômica do segurado;

- Irmãos: até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem estudando, desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham cônjuge ou companheiro;

- Enteados: nas mesmas condições dos filhos;

- Cônjuge/companheiro divorciado: desde que este recebesse pensão alimentícia do segurado falecido à data do óbito ou tenha direito a ela.

Classes de Prioridade:

Os dependentes da pensão por morte são divididos em classes de prioridade, que definem a ordem em que recebem o benefício. A lei estabelece a seguinte ordem:

Classe 1:

- Cônjuge ou companheiro;

- Filhos;

Classe 2:

- Pais;

Classe 3:

- Irmãos.

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Valor do Benefício:

O valor da pensão por morte varia de acordo com a classe de prioridade dos dependentes e com o tempo de contribuição do segurado falecido.

- Classe 1: 50% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de 10% para cada filho menor de 21 anos ou inválido, até o limite de 100%.

- Classe 2: 40% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, dividido entre os pais.

- Classe 3: 30% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, dividido entre os irmãos.

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Acumulação de Pensões:

É importante destacar que, em regra geral, não é possível acumular pensões por morte de diferentes regimes previdenciários. No entanto, existem exceções, como a pensão militar e a pensão civil.

A fim de requerer a pensão por morte, são requeridos os documentos seguintes:

- Certidão de óbito do segurado;

- Carteira do INSS do segurado;

- Documentos que comprovem a dependência, como certidão de casamento/união estável, certidão de nascimento dos filhos, declaração de dependência econômica dos pais ou irmãos;

- Documentos bancários para depósito do benefício.

Onde Solicitar a Pensão por Morte:

A pensão por morte pode ser solicitada presencialmente em qualquer agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS.

Prazo para Solicitação:

O pedido de pensão por morte deve ser feito dentro do prazo de quatro meses após a data do óbito do segurado.

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Dicas Importantes:

- É importante manter os documentos do segurado em dia, como carteira do INSS e comprovantes de contribuição;

- Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.

A pensão por morte é um benefício importante que garante amparo financeiro aos dependentes de um segurado do INSS que falece. É fundamental conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício, a fim de garantir o recebimento do valor correto e dentro do prazo legal.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 16/04/2024

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