Pensão por Morte: Classes de Prioridade e o Valor do Benefício
A pensão por morte é um benefício previdenciário crucial para amparar os dependentes de um segurado do INSS que falece. Ela garante renda mensal para amenizar o impacto financeiro da perda e assegurar a continuidade da vida familiar.
Quem tem direito à pensão por morte?
O direito à pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido, desde que cumpram os requisitos legais. São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro: independentemente do tempo de convivência, desde que comprovada a união estável;
- Filhos: até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem estudando;
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do segurado;
- Irmãos: até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem estudando, desde que comprovem dependência econômica do segurado e não tenham cônjuge ou companheiro;
- Enteados: nas mesmas condições dos filhos;
- Cônjuge/companheiro divorciado: desde que este recebesse pensão alimentícia do segurado falecido à data do óbito ou tenha direito a ela.
Classes de Prioridade:
Os dependentes da pensão por morte são divididos em classes de prioridade, que definem a ordem em que recebem o benefício. A lei estabelece a seguinte ordem:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos;
Classe 2:
- Pais;
Classe 3:
- Irmãos.
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Valor do Benefício:
O valor da pensão por morte varia de acordo com a classe de prioridade dos dependentes e com o tempo de contribuição do segurado falecido.
- Classe 1: 50% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de 10% para cada filho menor de 21 anos ou inválido, até o limite de 100%.
- Classe 2: 40% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, dividido entre os pais.
- Classe 3: 30% da aposentadoria ou invalidez que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, dividido entre os irmãos.
Acumulação de Pensões:
É importante destacar que, em regra geral, não é possível acumular pensões por morte de diferentes regimes previdenciários. No entanto, existem exceções, como a pensão militar e a pensão civil.
A fim de requerer a pensão por morte, são requeridos os documentos seguintes:
- Certidão de óbito do segurado;
- Carteira do INSS do segurado;
- Documentos que comprovem a dependência, como certidão de casamento/união estável, certidão de nascimento dos filhos, declaração de dependência econômica dos pais ou irmãos;
- Documentos bancários para depósito do benefício.
Onde Solicitar a Pensão por Morte:
A pensão por morte pode ser solicitada presencialmente em qualquer agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS.
Prazo para Solicitação:
O pedido de pensão por morte deve ser feito dentro do prazo de quatro meses após a data do óbito do segurado.
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Dicas Importantes:
- É importante manter os documentos do segurado em dia, como carteira do INSS e comprovantes de contribuição;
- Em caso de dúvidas, procure orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.
A pensão por morte é um benefício importante que garante amparo financeiro aos dependentes de um segurado do INSS que falece. É fundamental conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício, a fim de garantir o recebimento do valor correto e dentro do prazo legal.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 16/04/2024