Consignado CLT x Novo FGTS 2025: Qual vale mais a pena?

Com o fim da MP 1.290 e a entrada em vigor das novas regras do FGTS a partir de 1º de novembro de 2025, o saque-aniversário passa a ter limites mais rígidos: apenas 5 parcelas antecipadas por contrato, com valor mínimo de R$100 e máximo de R$500 por parcela.
Enquanto isso, o empréstimo consignado CLT continua se expandindo como alternativa para quem busca crédito com juros reduzidos e desconto direto em folha. Mas, afinal, qual dessas modalidades faz mais sentido hoje — o consignado CLT ou o “novo” FGTS?
Entendendo as modalidades
Empréstimo Consignado CLT
O consignado CLT é uma linha de crédito voltada ao trabalhador com carteira assinada. As parcelas são descontadas automaticamente do salário, o que reduz o risco para o banco e, consequentemente, as taxas de juros.
Principais características:
- Parcelas descontadas diretamente na folha.
- Juros médios entre 1,6% e 2,5% ao mês, bem menores que crédito pessoal.
- Margem consignável de até 35% do salário líquido.
- Disponível mesmo para negativados (desde que tenham vínculo ativo).
Vantagens:
- Taxas menores.
- Parcelas fixas e previsíveis.
- Liberação rápida, com análise simplificada.
Desvantagens:
- Compromete parte do salário.
- Em caso de demissão, o saldo pode ser cobrado nas verbas rescisórias.
- Pode gerar endividamento se o trabalhador perder a estabilidade.
Novo FGTS
As novas regras do FGTS modificam a dinâmica da antecipação do saque-aniversário. O trabalhador poderá adiantar no máximo 5 parcelas por contrato, com valor entre R$100 e R$500 por parcela, totalizando até R$2.500 por operação.
Principais pontos do novo modelo:
- 1 operação por ano de antecipação.
- Carência de 90 dias após adesão para solicitar a primeira antecipação.
- Valor mínimo: R$100
- Valor máximo: R$500 por parcela
- Total máximo por contrato: R$2.500
- Proibição de múltiplos contratos simultâneos em bancos diferentes.
Vantagens:
- Usa o seu próprio saldo do FGTS — não é empréstimo.
- Sem impacto direto na folha de pagamento.
- Sem análise de crédito — liberado mesmo para negativados.
- Juros baixos, já que o risco é coberto pelo próprio fundo.
Desvantagens:
- Limite de valor baixo, restrito a R$2.500.
- Apenas uma antecipação por ano.
- Carência de 90 dias após adesão.
- Bloqueio de saldo para demissão continua valendo para quem aderir à modalidade.
Comparativo direto

Quando cada um vale mais a pena
Quando optar pelo Consignado CLT
- Precisa de valores acima de R$2.500.
- Tem emprego estável e margem consignável livre.
- Busca refinanciar dívidas caras (cartão, cheque especial).
- Pode lidar com o desconto fixo mensal sem comprometer o orçamento.
Quando preferir o Novo FGTS
- Precisa de valor menor, de até R$2.500, com liberação rápida.
- Quer evitar endividamento formal com bancos.
- Está negativado, mas tem saldo disponível no FGTS.
- Busca um crédito de emergência com juros simbólicos.
Análise final — Qual compensa mais em 2025?
O consignado CLT segue como a melhor opção para quem precisa de valores maiores e tem estabilidade profissional.
Já o novo FGTS, com as novas regras limitando valor e número de parcelas, perde atratividade para quem busca crédito mais robusto — mas ainda é vantajoso para emergências e valores baixos, já que o dinheiro é seu e os custos são praticamente nulos.
Se antes o saque-aniversário podia substituir o consignado em algumas situações, agora ele se torna uma solução complementar, útil apenas para liquidez rápida e limitada.
Conclusão
As mudanças de 2025 tornam o FGTS mais restritivo e direcionado a pequenas necessidades financeiras.
O consignado CLT, por outro lado, se consolida como a principal alternativa de crédito com baixo custo e valores significativos para quem tem carteira assinada.
Em resumo:
👉 FGTS é liquidez curta.
👉 Consignado é crédito real.
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Publicado para: Pegatroco
em: 10/10/2025