Distribuição de Lucro do FGTS em 2023: Entenda como funciona e quem tem direito ao benefício
A distribuição de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma notícia bastante aguardada pelos trabalhadores brasileiros. Em 2023, a Caixa Econômica Federal começou a pagar o lucro do FGTS com um mês de antecedência, distribuindo um montante de R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores que possuíam saldo na conta em 31 de dezembro de 2022. Nesta matéria, abordaremos detalhadamente como funciona esse processo, quem tem direito ao benefício, como calcular o valor a ser recebido, além de falarmos sobre a rentabilidade do FGTS e o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido sobre a correção do fundo.
O que é o lucro do FGTS e como funciona a distribuição
O lucro é o resultado positivo obtido pelo fundo a partir dos investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, entre outros setores. A partir de 2017, a distribuição desses lucros foi estabelecida por meio de lei, determinando que parte dos ganhos obtidos pelo fundo deve ser distribuída proporcionalmente aos trabalhadores que possuem dinheiro nas contas do FGTS no último dia do ano vigente ao balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Em 2023, a Caixa distribuiu 99% do lucro obtido pelo benéfico em 2022, totalizando R$ 12,7 bilhões, que serão creditados nas contas de aproximadamente 132 milhões de trabalhadores. O depósito começou em 27 de julho e será concluído até o dia 31 do mesmo mês. O valor a ser recebido por cada trabalhador é calculado com base no saldo existente em 31 de dezembro de 2022.
Leia Também
Saque-aniversário do FGTS em 2023: Os nascidos em julho já estão autorizados a realizar a retirada dos valores.
Como calcular o valor a ser recebido
Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por um fator específico, que é de 0,02461511. Esse fator significa que, para cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61 de lucro. Dessa forma, podemos estabelecer a seguinte relação:
- Conta com R$ 100: Recebe R$ 2,46 de lucro
- Conta com R$ 500: Recebe R$ 12,31 de lucro
- Conta com R$ 1.000: Recebe R$ 24,62 de lucro
- Conta com R$ 2.000: Recebe R$ 49,23 de lucro
- Conta com R$ 5.000: Recebe R$ 123,08 de lucro
- Conta com R$ 10.000: Recebe R$ 246,15 de lucro
E assim por diante, de forma proporcional ao saldo de cada trabalhador.
Quem tem direito ao lucro do FGTS em 2023
Todos os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022 têm direito ao crédito do lucro. As contas ativas e inativas são contempladas com o benefício, desde que o trabalhador se enquadre nas condições previstas em lei para o saque do fundo. Vale destacar que os trabalhadores que iniciaram suas atividades com direito ao benefício em 2023 não receberão o lucro nesta distribuição.
Leia Também
Último lote do Abono Salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (17)
Condições para saque do FGTS
As condições para o saque do fundo seguem as mesmas previstas em lei. Dentre as situações que autorizam o saque estão:
1. Demissão sem justa causa
2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado
3. Compra da casa própria
4. Complemento de pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio
5. Complemento de pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado
7. Fechamento da empresa
8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior
9. Rescisão por aposentadoria
10. Em caso de desastres naturais
11. Trabalhadores com 70 anos ou mais
12. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
13. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer
14. Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave
15. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
16. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
A rentabilidade do FGTS e o questionamento no STF
A remuneração é composta por 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que costuma ser próxima de zero, o que resulta em um retorno baixo para os trabalhadores. Por isso, há questionamentos sobre a constitucionalidade dessa forma de correção, já que não repõe adequadamente as perdas inflacionárias e acarreta prejuízo ao trabalhador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a questão e deve decidir sobre a correção do FGTS. Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) que solicita a correção dos valores do FGTS por um índice inflacionário, como o INPC ou o IPCA-E, para garantir uma remuneração justa aos trabalhadores.
Podemos concluir que a distribuição desse lucro é uma medida importante para proporcionar ganhos reais aos trabalhadores brasileiros e melhorar a remuneração das contas do fundo. Em 2023, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 12,7 bilhões dos lucros acumulados aos trabalhadores que possuíam saldo na conta em 31 de dezembro de 2022. É fundamental que os trabalhadores acompanhem essa distribuição e saibam como calcular o valor a ser recebido, além de estarem cientes das condições para o saque do benefício.
Ademais, a questão da correção do Benefício pelo STF é um ponto de atenção, pois pode impactar significativamente os rendimentos dos trabalhadores no fundo. É importante que os trabalhadores estejam informados sobre as decisões do tribunal e sobre seus direitos em relação ao FGTS, uma das principais fontes de recursos para os trabalhadores brasileiros. Portanto, cabe aos trabalhadores se manterem atualizados sobre essas questões e buscarem informações junto à Caixa Econômica Federal para garantir o melhor uso dos recursos em seu benefício.
#FGTS #STF #ECONOMIA #LUCRO #CAIXA #SAQUE #BENEFICIO #SALDO #SAQUE
Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 27/07/2023