O que é o Benefício?
Apoio do INSS para seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.
Escrito por
Karina Icoma
O INSS e o Ministério da Previdência Social criaram o Benefício de Afastamento Protetivo para seguradas vítimas de violência doméstica. Saiba como funciona.
5 min de leitura

O INSS e o Ministério da Previdência Social instituíram o "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha" através da Portaria Conjunta nº 48. Este benefício é destinado a seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foram afastadas do trabalho por decisão judicial, no âmbito criminal, em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uniram esforços para combater a violência contra a mulher, assinando a Portaria Conjunta nº 48. Este importante documento tem como objetivo regulamentar a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, uma medida crucial de apoio.
Este benefício inovador é especificamente destinado às seguradas do INSS que se encontram em uma situação de vulnerabilidade, tendo sido afastadas de suas atividades laborais em razão de uma medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A iniciativa visa proporcionar segurança financeira durante um período de transição e proteção.
Para ter acesso a este novo benefício, a segurada deve pertencer a qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, entre outras, podem ser elegíveis, desde que cumpram os demais requisitos.
Um critério fundamental é que a segurada tenha sido afastada do trabalho por uma decisão judicial, proferida no âmbito de jurisdição criminal. Além disso, para a concessão do benefício, é imprescindível comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial que determinou o afastamento.
O processo de requerimento do Benefício de Afastamento Protetivo é simplificado e deve ser realizado pela própria segurada. O INSS disponibiliza diversos canais de atendimento para facilitar a solicitação, incluindo o prático aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135, que oferece suporte telefônico.
Para dar entrada no pedido, o documento mais importante a ser apresentado é a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. É importante ressaltar que a portaria que instituiu o benefício estabelece procedimentos administrativos claros para o reconhecimento do direito, eliminando a necessidade de perícia médica para a concessão.
O cálculo do valor do Benefício de Afastamento Protetivo segue o mesmo padrão utilizado para o Benefício por Incapacidade Temporária. Isso significa que a base de cálculo será a média das contribuições previdenciárias realizadas pela segurada ao longo de sua vida laboral.
Em relação aos limites, o piso do benefício é garantido pelo salário mínimo vigente, assegurando um valor mínimo de subsistência. Por outro lado, o teto do benefício corresponde ao valor máximo estabelecido pelo Regime de Previdência Social, garantindo que o auxílio seja proporcional às contribuições da segurada.
Para as mulheres que, infelizmente, são vítimas de violência doméstica, mas não são seguradas da Previdência Social, existe uma alternativa de apoio. Elas podem ter direito a um benefício assistencial, que visa oferecer um suporte financeiro em momentos de extrema necessidade.
Este benefício assistencial é pago diretamente pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, e sua concessão ocorre conforme a indicação e determinação do juiz responsável pelo caso. Essa medida assegura que mesmo as mulheres sem vínculo previdenciário não fiquem desamparadas.
Informações importantes para entender o tema.
Apoio do INSS para seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.
Seguradas do RGPS afastadas por decisão judicial criminal, comprovando qualidade de segurada.
Requerimento pela própria segurada via Meu INSS, site ou Central 135, apresentando decisão judicial.
Calculado como Benefício por Incapacidade Temporária, com piso no salário mínimo e teto do RGPS.
Mulheres não seguradas podem receber benefício assistencial pago por estado, DF ou município, por indicação judicial.
Entenda as diferentes formas de apoio para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme sua situação previdenciária.
| Situação | Tipo de Benefício | Condição Principal |
|---|---|---|
| Segurada do INSS | Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha | Afastamento do trabalho por decisão judicial criminal |
| Não segurada do INSS | Benefício assistencial | Indicação judicial para pagamento por estado, DF ou município |
Confira as principais dúvidas sobre este assunto.
Publicado para: Pegatroco
em: 13/10/2026
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