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Karina Icoma

INSS lança benefício para mulheres afastadas por violência doméstica

O INSS e o Ministério da Previdência Social criaram o Benefício de Afastamento Protetivo para seguradas vítimas de violência doméstica. Saiba como funciona.

5 min de leitura

Mulher buscando informações sobre benefício do INSS para vítimas de violência doméstica
Em resumo

O INSS e o Ministério da Previdência Social instituíram o "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha" através da Portaria Conjunta nº 48. Este benefício é destinado a seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foram afastadas do trabalho por decisão judicial, no âmbito criminal, em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo do INSS?

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uniram esforços para combater a violência contra a mulher, assinando a Portaria Conjunta nº 48. Este importante documento tem como objetivo regulamentar a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, uma medida crucial de apoio.

Este benefício inovador é especificamente destinado às seguradas do INSS que se encontram em uma situação de vulnerabilidade, tendo sido afastadas de suas atividades laborais em razão de uma medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A iniciativa visa proporcionar segurança financeira durante um período de transição e proteção.

Quem tem direito ao novo benefício do INSS?

Para ter acesso a este novo benefício, a segurada deve pertencer a qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, entre outras, podem ser elegíveis, desde que cumpram os demais requisitos.

Um critério fundamental é que a segurada tenha sido afastada do trabalho por uma decisão judicial, proferida no âmbito de jurisdição criminal. Além disso, para a concessão do benefício, é imprescindível comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial que determinou o afastamento.

Como solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo?

O processo de requerimento do Benefício de Afastamento Protetivo é simplificado e deve ser realizado pela própria segurada. O INSS disponibiliza diversos canais de atendimento para facilitar a solicitação, incluindo o prático aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135, que oferece suporte telefônico.

Para dar entrada no pedido, o documento mais importante a ser apresentado é a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. É importante ressaltar que a portaria que instituiu o benefício estabelece procedimentos administrativos claros para o reconhecimento do direito, eliminando a necessidade de perícia médica para a concessão.

Qual o valor do Benefício de Afastamento Protetivo?

O cálculo do valor do Benefício de Afastamento Protetivo segue o mesmo padrão utilizado para o Benefício por Incapacidade Temporária. Isso significa que a base de cálculo será a média das contribuições previdenciárias realizadas pela segurada ao longo de sua vida laboral.

Em relação aos limites, o piso do benefício é garantido pelo salário mínimo vigente, assegurando um valor mínimo de subsistência. Por outro lado, o teto do benefício corresponde ao valor máximo estabelecido pelo Regime de Previdência Social, garantindo que o auxílio seja proporcional às contribuições da segurada.

E se a mulher não for segurada do INSS?

Para as mulheres que, infelizmente, são vítimas de violência doméstica, mas não são seguradas da Previdência Social, existe uma alternativa de apoio. Elas podem ter direito a um benefício assistencial, que visa oferecer um suporte financeiro em momentos de extrema necessidade.

Este benefício assistencial é pago diretamente pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, e sua concessão ocorre conforme a indicação e determinação do juiz responsável pelo caso. Essa medida assegura que mesmo as mulheres sem vínculo previdenciário não fiquem desamparadas.

Pontos principais

Informações importantes para entender o tema.

01

O que é o Benefício?

Apoio do INSS para seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.

02

Quem tem direito?

Seguradas do RGPS afastadas por decisão judicial criminal, comprovando qualidade de segurada.

03

Como solicitar?

Requerimento pela própria segurada via Meu INSS, site ou Central 135, apresentando decisão judicial.

04

Qual o valor?

Calculado como Benefício por Incapacidade Temporária, com piso no salário mínimo e teto do RGPS.

05

Não sou segurada, e agora?

Mulheres não seguradas podem receber benefício assistencial pago por estado, DF ou município, por indicação judicial.

Comparativo

Comparativo de Apoio para Vítimas de Violência Doméstica

Entenda as diferentes formas de apoio para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme sua situação previdenciária.

Deslize para visualizar a tabela completa
SituaçãoTipo de BenefícioCondição Principal
Segurada do INSSBenefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da PenhaAfastamento do trabalho por decisão judicial criminal
Não segurada do INSSBenefício assistencialIndicação judicial para pagamento por estado, DF ou município
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Perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre este assunto.

Referências

Fontes e referências

Confira as fontes consultadas para verificar e complementar as informações apresentadas nesta matéria.

ac24horas.com

INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Publicado em 11/10/2026

Publicado para: Pegatroco

em: 13/10/2026

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