Lei 15.179/2025: Crédito do Trabalhador e a alternativa da antecipação do FGTS

A Lei 15.179/2025, sancionada em julho de 2025, substituiu a MP 1.292 e trouxe mudanças significativas para o crédito consignado. O objetivo é modernizar o sistema, reduzir custos e ampliar o acesso, beneficiando não só trabalhadores formais, mas também domésticos, MEIs, motoristas de aplicativo e rurais.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador
O programa amplia o público que pode contratar crédito consignado:
- Trabalhadores com vínculo CLT;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Motoristas de aplicativo e trabalhadores rurais;
- Diretores não empregados que possuem direito ao FGTS.
Essa expansão inclui categorias que historicamente ficavam de fora do crédito mais barato.
Como funciona na prática
O processo foi desenhado para ser simples e digital. O trabalhador pode contratar o empréstimo por plataformas autorizadas ou diretamente em bancos habilitados.
- Desconto automático em folha: integração com eSocial e FGTS Digital;
- Garantias: até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória;
- Contratação digital: feita com autenticação pelo Gov.br, sem burocracia física.
Limites e margens do programa
A lei estabeleceu regras para proteger o trabalhador:
- Margem máxima: 35% da renda líquida;
- Transparência obrigatória do CET (Custo Efetivo Total);
- Prazo e condições variam conforme o banco, mas todos devem seguir as normas da lei.
Garantias, penalidades e obrigações
Além do uso do FGTS como garantia, a lei trouxe obrigações claras:
- Empregadores devem repassar corretamente os valores via eSocial/FGTS Digital;
- Falhas podem gerar multas e ações trabalhistas;
- Instituições financeiras precisam apresentar contratos claros e transparentes.
Impactos e comparativos
Na prática, a lei traz ganhos para todos:
- Trabalhadores: acesso a crédito mais barato, com segurança digital.
- Empregadores: obrigação maior de repasse correto, sob risco de penalidades.
- Mercado financeiro: redução de inadimplência, já que há garantia do FGTS.
Conclusão e alternativa prática
A Lei 15.179/2025 é um marco no crédito consignado, pois amplia o acesso, reduz custos e traz mais transparência para milhões de trabalhadores. Porém, nem sempre o Crédito do Trabalhador é a solução mais rápida ou prática.
Se a sua necessidade é imediata, a antecipação do FGTS pode ser uma alternativa descomplicada: você utiliza os saques-aniversário futuros como garantia, sem comprometer toda a sua margem consignável e sem depender de vínculo empregatício ativo. É um processo simples, digital e com liberação rápida, ideal para quem precisa de dinheiro agora, mas quer manter o controle da sua renda.
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Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
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- Atendimento humanizado
Publicado para: Pegatroco
em: 15/09/2025
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