STF volta a negar vínculo de emprego a entregador, mas debate segue acalorado

Em um novo capítulo da batalha judicial sobre os direitos dos trabalhadores por aplicativo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o reconhecimento de vínculo empregatício entre um entregador e a empresa Rappi. A decisão, proferida no dia 20 de fevereiro de 2024, reforça a posição do Supremo de que, no momento, a legislação brasileira não configura os entregadores como empregados.

O caso em questão analisava a situação de um entregador que teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, a Rappi recorreu ao STF, argumentando que a relação com os entregadores se baseia na autonomia e no trabalho autônomo, não se configurando como um contrato de emprego.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que a caracterização do vínculo de emprego depende de uma série de critérios, como a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a não eventualidade. No caso dos entregadores por aplicativo, o ministro entendeu que tais critérios não se configuram plenamente, especialmente no que diz respeito à subordinação e à pessoalidade.

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Mello salientou que os entregadores possuem autonomia para escolher horários de trabalho, recusar pedidos e utilizar seus próprios instrumentos de trabalho. Além disso, o ministro destacou que a natureza das plataformas digitais, que se baseiam na flexibilidade e na informalidade, dificulta a caracterização de uma relação de emprego tradicional.

A decisão do STF, embora unânime no caso específico, não coloca um ponto final no debate sobre os direitos dos trabalhadores por aplicativo. Diversos ministros, inclusive o próprio Marco Aurélio Mello, reconheceram a necessidade de uma regulamentação específica para essa categoria profissional, que leve em consideração as peculiaridades do trabalho digital.

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O debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo segue acalorado no Congresso Nacional. Diversos projetos de lei tramitam nas casas legislativas, buscando garantir aos entregadores direitos básicos como jornada de trabalho digna, descanso remunerado, seguro de vida e acesso à seguridade social.

A decisão do STF, embora não reconheça o vínculo de emprego, não impede que os entregadores busquem seus direitos na Justiça do Trabalho. Cada caso será analisado de forma individualizada, considerando as specificidades da relação entre o entregador e a plataforma.

A falta de regulamentação específica, no entanto, torna o caminho judicial mais árduo para os trabalhadores, que muitas vezes se deparam com decisões divergentes em diferentes tribunais. A necessidade de uma legislação específica que atenda às particularidades do trabalho por aplicativo se torna cada vez mais urgente, a fim de garantir justiça e proteção social para essa categoria profissional em constante crescimento.

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Pontos importantes da decisão:

- A Primeira Turma do STF negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um entregador e a empresa Rappi.

- A decisão foi unânime e baseou-se na falta de subordinação e pessoalidade na relação entre o entregador e a plataforma.

- O STF reconhece a necessidade de uma regulamentação específica para o trabalho por aplicativo.

- O debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo segue no Congresso Nacional.

- A falta de regulamentação dificulta o acesso dos entregadores à justiça e aos seus direitos.

O que esperar para o futuro:

- O debate sobre o vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais deve continuar.

- A regulamentação do trabalho por aplicativo é urgente para garantir justiça e proteção social aos trabalhadores.

- O Congresso Nacional precisa aprovar uma lei que atenda às particularidades dessa categoria profissional.

- A decisão do STF não impede que os entregadores busquem seus direitos na Justiça do Trabalho.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: Pegatroco

Em 21/02/2024

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