Suspensão de Empréstimos Consignados para Aposentados no RS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que oferece a aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul a possibilidade de suspenderem o pagamento de suas dívidas de crédito consignado por 180 dias.
Aprovada Suspensão de Pagamento de Dívidas para Aposentados e Pensionistas no RS
Em uma importante vitória para os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em dois turnos, o Projeto de Lei (PL) 1.815/2024. Proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto permite a suspensão, por seis meses, do pagamento das parcelas de crédito consignado para aqueles afetados pelas recentes chuvas intensas no estado. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) relatou o projeto, acatando emenda substitutiva aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados para nova deliberação.
Modificações na Legislação Vigente
O PL 1.815/2024 altera a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022, concedendo a aposentados e pensionistas gaúchos o direito de adiar, por 180 dias, o pagamento das parcelas de crédito consignado. Esta medida abrange também contratos firmados durante o estado de calamidade pública vigente no estado.
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Extensão do Benefício
A emenda aprovada pela CAE e incorporada pela relatora na CAS amplia o direito de suspensão de pagamento para incluir os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais, como o Bolsa Família, que também tenham empréstimos consignados. A senadora Zenaide Maia destacou a importância dessa medida, afirmando que, para instituições financeiras, a suspensão não causará grandes perdas, mas proporcionará um alívio significativo para aqueles que vivem com rendimentos limitados.
Impacto da Reestruturação Financeira
O projeto estabelece que as parcelas suspensas serão convertidas em pagamentos extras após o término do período original de pagamento. Além disso, impede a aplicação de multas e juros sobre as dívidas suspensas, a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados. O senador Paulo Paim justificou o projeto dizendo que a suspensão dos pagamentos permitirá que aposentados e pensionistas se reestruturem mais rapidamente, oferecendo maior disponibilidade financeira para reconstruírem suas vidas.
Critérios para Solicitar a Suspensão
Para ser elegível à suspensão dos pagamentos, os mutuários devem atender a alguns critérios estabelecidos no projeto de lei:
- A suspensão dos pagamentos de consignados não é automática: O pedido de suspensão deve ser formalizado junto à instituição financeira com a qual possui o contrato de consignado.
- Quem pode solicitar: A mudança dá a todos os aposentados e pensionistas gaúchos o direito de adiar, por seis meses, o pagamento das parcelas do crédito consignado.
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Contexto da Crise no RS
O Rio Grande do Sul foi severamente afetado por chuvas intensas no primeiro semestre de 2024, levando à decretação de estado de calamidade pública em 7 de maio. As cheias dos rios impactaram milhões de pessoas em centenas de municípios, exacerbando a necessidade de medidas emergenciais de alívio financeiro. Este contexto reforça a importância do PL 1.815/2024 para a população gaúcha.
Prazo para Solicitação
Os beneficiários que desejam solicitar a suspensão dos pagamentos têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a requisição. Este período oferece tempo adequado para que todos os elegíveis possam se preparar e pedir o benefício.
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Autor: Karina Icoma
Publicado para: Pegatroco
Em 18/07/2024