Decreto 12.564/2025: novas regras do crédito consignado e o que muda para você

O Decreto 12.564/2025 traz novas regras ao consignado: biometria, assinatura qualificada, registro centralizado e mais transparência.

Decreto 12.564/2025: novas regras do crédito consignado e o que muda para você
Em resumo

No dia 24 de julho de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.564/2025, norma que complementa a Lei 15.179/2025 e medidas provisórias recentes. O objetivo é claro: reforçar a segurança digital no crédito consignado, reduzir fraudes e padronizar os contratos assinados por trabalhadores.

Na prática, o decreto não altera regras econômicas como margem consignável, taxas ou valores. O foco é reduzir fraudes e aumentar a segurança jurídica, reforçando verificação de identidade, consentimento do titular e validade das assinaturas eletrônicas.

O que é o Decreto 12.564/2025 e por que ele foi criado

O crédito consignado é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil, justamente por oferecer taxas menores em comparação a empréstimos pessoais comuns. Porém, essa popularidade também trouxe riscos, como golpes, contratações feitas por terceiros e fragilidades em contratos digitais.

O Decreto nº 12.564/2025 surge para endurecer os critérios técnicos das contratações digitais, exigindo mecanismos que comprovem que o contrato foi celebrado pelo titular, com consentimento válido e assinatura eletrônica juridicamente robusta.

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Principais mudanças trazidas pelo decreto

Verificação biométrica com prova de vida

  • O que muda: a contratação digital passa a exigir verificação biométrica da identidade com prova de vida do titular.
  • Por que é importante: reduz fraudes e contratações não autorizadas.
  • Impacto direto: mais segurança, mas também a necessidade de ter câmera funcional e internet estável no momento da contratação.

Consentimento para uso de dados biométricos

  • O que muda: o consentimento para coleta e uso de dados biométricos deve ser livre, informado e inequívoco, com registro e armazenamento de evidências auditáveis, em conformidade com a LGPD.
  • Impacto direto: mais controle para o trabalhador e maior responsabilidade técnica para as instituições.

Assinatura eletrônica com padrão mais robusto

O que muda: o decreto não limita a validade apenas à assinatura ICP-Brasil, mas exige padrões técnicos mínimos de segurança.

A formalização digital pode ocorrer por:

  • Assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou equivalente)
  • Assinatura eletrônica avançada, com biometria e evidências técnicas
  • Assinatura digital em ambiente seguro, com autenticação forte e rastreabilidade
  • Impacto direto: contratos digitais frágeis perdem espaço, aumentando a segurança jurídica.

Registro centralizado das operações

  • O que muda: todas as operações de crédito consignado devem ser registradas em um sistema único nacional.
  • Objetivo: dar mais transparência, facilitar auditorias e permitir que órgãos reguladores acompanhem em tempo real as movimentações.
  • Impacto direto: maior rastreabilidade das contratações, dificultando práticas abusivas ou duplicadas.

Regras sobre limite de desconto em folha

  • O que muda: a margem consignável continua sendo de 35%, mas o decreto reforça a exigência de informar o CET (Custo Efetivo Total) de forma clara e padronizada.
  • Objetivo: permitir que o consumidor compare propostas de diferentes bancos de forma justa.
  • Impacto direto: maior transparência para o cliente, que passa a ter clareza sobre o custo real do crédito.
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Como essas mudanças impactam o trabalhador

Para o trabalhador, o impacto é direto. O processo digital se mantém, mas agora com mais segurança e menos risco de fraude. Por outro lado, pode haver um aumento no tempo de liberação do crédito, já que os sistemas precisarão validar biometria, assinatura e registro em banco de dados centralizado. Em contrapartida, o consumidor ganha confiança: a operação será mais transparente e com garantias reais.

É importante lembrar que o decreto já está em vigor, mas a definição dos prazos de adaptação e da ordem de implementação das medidas ficará a cargo de regulamentações complementares.

Conclusão

O Decreto 12.564/2025 representa um marco de modernização e segurança no crédito consignado. O consumidor ganha mais proteção contra fraudes, enquanto bancos e fintechs terão que se adequar a padrões mais altos de tecnologia e transparência.

Enquanto o cronograma oficial de adaptação não é detalhado pelos órgãos reguladores, o mercado já se prepara para um ambiente mais seguro e digital.

Conteúdo informativo. Condições sujeitas à análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado e não é instituição financeira. Consulte sempre a proposta e os termos do contrato antes de contratar crédito. Informações institucionais disponíveis no site da Facta Financeira.

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Publicado para: Pegatroco

em: 25/09/2025

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Perguntas Frequentes

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