Decreto 12.564/2025: novas regras do crédito consignado e o que muda para você

No dia 24 de julho de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.564/2025, norma que complementa a Lei 15.179/2025 e medidas provisórias recentes. O objetivo é claro: reforçar a segurança digital no crédito consignado, reduzir fraudes e padronizar os contratos assinados por trabalhadores, aposentados e pensionistas.
O que é o Decreto 12.564/2025 e por que ele foi criado
O consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas no Brasil, justamente por oferecer taxas mais baixas em comparação com empréstimos pessoais comuns. Porém, sua popularidade também trouxe riscos: golpes, contratações feitas em nome de terceiros e contratos digitais frágeis que não davam segurança ao cliente.
Para enfrentar esses problemas, o novo decreto estabelece uma base legal mais rígida, que garante contratações 100% digitais, mas com camadas adicionais de proteção.
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Principais mudanças trazidas pelo decreto
Biometria facial obrigatória
- O que muda: nenhum contrato pode ser liberado sem a autenticação biométrica do titular.
- Por que é importante: evita que terceiros façam contratos em nome de aposentados, pensionistas ou trabalhadores sem autorização.
- Impacto direto: mais segurança, mas também a necessidade de ter câmera funcional e internet estável no momento da contratação.
Assinatura eletrônica qualificada
- O que muda: contratos digitais simples ou frágeis deixam de ter validade.
- Novo padrão: só valem assinaturas emitidas com certificação ICP-Brasil ou padrão equivalente.
- Impacto direto: aumenta a segurança jurídica, mas pode elevar custos para instituições que ainda não usam esse tipo de certificação.
Registro centralizado das operações
- O que muda: todas as operações de crédito consignado devem ser registradas em um sistema único nacional.
- Objetivo: dar mais transparência, facilitar auditorias e permitir que órgãos reguladores acompanhem em tempo real as movimentações.
- Impacto direto: maior rastreabilidade das contratações, dificultando práticas abusivas ou duplicadas.
Regras sobre limite de desconto em folha
- O que muda: a margem consignável continua sendo de 35%, mas o decreto reforça a exigência de informar o CET (Custo Efetivo Total) de forma clara e padronizada.
- Objetivo: permitir que o consumidor compare propostas de diferentes bancos de forma justa.
- Impacto direto: maior transparência para o cliente, que passa a ter clareza sobre o custo real do crédito.
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Como essas mudanças impactam o trabalhador
Para o trabalhador, aposentado ou pensionista, o impacto é direto. O processo digital se mantém, mas agora com mais segurança e menos risco de fraude. Por outro lado, pode haver um aumento no tempo de liberação do crédito, já que os sistemas precisarão validar biometria, assinatura e registro em banco de dados centralizado. Em contrapartida, o consumidor ganha confiança: a operação será mais transparente e com garantias reais.
É importante lembrar que o decreto já está em vigor, mas a definição dos prazos de adaptação e da ordem de implementação das medidas ficará a cargo de regulamentações complementares.
Conclusão
O Decreto 12.564/2025 representa um marco de modernização e segurança no crédito consignado. O consumidor ganha mais proteção contra fraudes, enquanto bancos e fintechs terão que se adequar a padrões mais altos de tecnologia e transparência.
Enquanto o cronograma oficial de adaptação não é detalhado pelos órgãos reguladores, o mercado já se prepara para um ambiente mais seguro e digital.
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Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.
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Publicado para: Pegatroco
em: 25/09/2025
Perguntas Frequentes
Abaixo vamos sanar as principais dúvidas.